23/06/2009Tribunal absolve “cliente ocasional” de sexo com menores de idade e choca defensores dos direitos da infância
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que um “cliente ocasional” não comete um crime ao pagar para fazer sexo com crianças e adolescentes. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar a acusação contra dois homens que contrataram adolescentes para manter relações sexuais. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens pelo valor de R$ 80.
De acordo com os ministros do STJ, não há crime porque não foram os aliciadores que iniciaram as atividades sexuais das garotas. Especialistas e juristas da área da infância afirmam que a decisão é contrária a toda a legislação existente na área, e que, além de equivocada, é inconstitucional. Para eles, o STJ vai na contramão de tudo o que vem se discutindo sobre direitos humanos nos últimos 30 anos. E o pior: pode abrir precedentes perigosos...
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