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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


domingo, 16 de outubro de 2011

Procedimentos para realizar denúncias Violações de direitos humanos junto às Nações Unidas e outros Orgãos.

Como funciona o procedimento de denúncia?

O Conselho de Direitos Humanos e outros organismos da ONU que trabalham nesta área, podem investigar violações de direitos humanos, sempre e quando elas sejam devidamente comprovadas. A investigação é realizada confidencialmente. Dois grupos de trabalho – o Grupo de Trabalho de Comunicações e o Grupo de Trabalho de Situações – foram criados com o mandato de examinar as denúncias e levar a atenção do Conselho violações de direitos humanos. O Grupo de Trabalho de Comunicações – formado por cinco especialistas independentes – examina os méritos das comunicações (ou denúncias) recebidas e encaminha aquelas que consideram verídicas e relevantes para estudo do Grupo de Trabalho de Situações. Este Grupo investiga estas denúncias, assim como as respostas dos Estados envolvidos e as apresenta ao Conselho de Direitos Humanos, com as devidas recomendações.  Subseqüentemente é a vez do Conselho tomar uma decisão em relação a cada uma das situações levadas à sua atenção,
 

Como devem ser feitas as comunicações e para onde devem ser enviadas?  

O critério para aceitar uma denúncia está geralmente relacionado a credibilidade da fonte e da informação recebida, assim como aos detalhes proporcionados. Apesar disto, deve ser enfatizado que o critério em responder a uma denúncia individual varia, por isso é necessário que a comunicação seja submetida seguindo padrões estabelecidos.
A informação abaixo deve ser enviada em todos os casos:
• Identificação da vítima;
• Identificação daqueles acusados da violação;
• Identificação da pessoa ou da organização que está enviando a denúncia (esta informação será tratada de maneira sigilosa e confidencial);
• A data e o lugar do incidente;
• Uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente, onde as alegadas violações aconteceram.
Para facilitar este processo, questionários de cada área – desaparecimentos, prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, liberdade de expressão, prostituição infantil, violência contra as mulheres, etc - estão disponíveis aqui. Todas as denúncias serão apuradas, mesmo aquelas que não forem apresentadas neste formato. Depois de consultar os requerimentos estabelecidos por cada área, a informação pode ser enviada para: E-mail:
urgent-action@ohchr.org         Fax: +41 22 917 90 06

Endereço:
OHCHR-UNOG
8-14 Avenue de la Paix
1211 Geneva 10
Switzerland
 

Quais são os critérios para uma comunicação ser aceita para exame? 

Uma comunicação sobre violações de direitos humanos e liberdades fundamentais é admissível, a menos que: • Tenha motivações políticas explícitas e seu objetivo não seja consistente com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais de direitos humanos; • Não contenha uma descrição factual das alegadas violações, incluindo os direitos   que teriam sido desrespeitados; • Seu linguajar seja abusivo. Entretanto, a comunicação será reconsiderada se ela tiver os critérios de admissibilidade após a retirada do linguajar abusivo; • Não for submetida por uma pessoa ou um grupo de pessoas dizendo ser vítimas de violações de direitos humanos e liberdades fundamentais ou por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, incluindo organizações não-governamentais agindo de boa fé de acordo com os princípios dos direitos humanos, sem ser motivada por inclinações políticas. • Tenha se baseado exclusivamente em relatórios divulgados pela mídia; • Refira-se a um caso que já esteja sendo estudado por um procedimento especial, ou outro procedimento de denúncia regional similar ao das Nações Unidas no campo dos direitos humanos; • As soluções domésticas não foram exauridas, a menos que estas soluções locais pareçam ser ineficientes ou excessivamente prolongadas; As Instituições Nacionais de Direitos Humanos, caso existam e trabalhem guiadas pelas recomendações dos Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais (Princípios de Paris), podem servir como meios eficientes para o encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos. 


Outras informações:
FONTE: http://www2.ohchr.org/english/bodies/chr/complaints.htm
http://www2.ohchr.org/english/bodies/petitions/index.htm

CRIMES COMETIDOS POR POLICIAIS OU AGENTES PÚBLICOS, DEVERAO SER DENUNCIADOS NAS:

01 - CORREGEDORIAS DE POLICIAS
02 - OUVIDORIAS DE POLICIAS
03 - SECRETARIA DE JUSTIÇA DOS ESTADOS
04 - COMISSÕES DE DIREITOS HUMANOS DAS CAMARAS LEGISLATIVAS
05 - MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E FEDERAL(PROMORIAS DE JUSTIÇA)
07 - CARTA AO GOVERNADOR DO SEU ESTADO PEDINDO JUSTIÇA
08 - IMPRENSA (RADIO, JORNAL, TELEVISÃO, REVISTAS (USE A INTERNET)
09 - OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
10 - CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

10 - CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS
11 - OEA - ORGANIÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS


Fonte:  www.fbddh.org

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