Páginas

Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


domingo, 26 de fevereiro de 2012

Estado é notificado sobre problemas do Cense I

Juiz da Vara da Infância alerta sobre as deficiências do Centro de Socioeducação


Cascavel - A Secretaria do Estado da Família foi notificada pela Vara Infância de Cascavel a tomar providências quanto ao Cense (Centro de Socioeducação) I. Um relatório feito pelo juiz Sérgio Kreuz retrata problemas graves no prédio, principalmente excesso de adolescentes, estadia irregular e até insalubridade dos alojamentos. “O espaço é totalmente inadequado à socioeducação. É uma cadeia pública adaptada para o internato”, afirma Kreuz.
O assunto já é de conhecimento da primeira-dama e secretária de Estado da Família, Fernanda Richa. que foi alcançada pelo deputado estadual Leonaldo Paranhos (PSC).
A conclusão de Kreuz foi baseada em uma fiscalização in loco feita em dezembro, mas alguns problemas, segundo ele, ainda persistem.
O número de internos é superior à capacidade máxima da unidade, que comporta 20 adolescentes, mas abriga 29. Muitos dos menores, segundo Kreuz, vieram transferidos de outras comarcas. “Oito desses adolescentes vieram de outras cidades como Maringá, Toledo, Medianeira e Iporã”, detalha.
Na sequência, o magistrado apontou para os problemas de salubridade nos alojamentos. “Os espaços são pequenos, não há janelas e também não pega sol e quando chove há muita umidade”. Tais condições fizeram com as instalações ficassem mofadas. “E não é um risco somente à recuperação dos adolescentes, mas também à saúde deles”, acrescenta o juiz.
Também chamou a atenção de Kreuz o fato dos setores do Cense serem coletivos. “Os meninos e as meninas ficam juntos. E o prédio também precisa de reparos”. Entre os problemas estruturais estão rachaduras nas paredes e grades não devidamente fixadas.
A permanência indevida de duas adolescentes foi detectada pelo magistrado. Elas já cumpriram a medida de socialização na unidade temporária e não deveriam estar no Cense I. “Uma delas está há 88 dias e outra há 78”, disse o juiz, detalhando que em dezembro a estadia já estava extrapolada. Ele confirmou que na quinta-feira ambas ainda estavam na unidade...
Leia mais: O Paraná

Nenhum comentário:

Postar um comentário