Páginas

Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Direito de Greve no Serviço Público



O julgamento sobre o direito de greve no serviço público é o tema do programa desta semana. Por maioria, a corte entendeu que os servidores públicos têm os mesmos direitos dos funcionários da iniciativa privada. O caso chegou a mais alta corte do País com a análise de três mandados de injunção julgados em conjunto, apresentados por sindicatos de trabalhadores da Educação, do Judiciário e da Polícia Civil. Com a omissão do Congresso em legislar sobre a matéria, os servidores questionavam no Supremo, a falta de norma específica para regulamentar as paralisações no serviço público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário