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terça-feira, 4 de junho de 2013

CENSE I DETERMINAÇÃO PREVÊ DESOCUPAÇÃO GRADATIVA; ESTRUTURA ESTÁ PRECÁRIA

Transferidos para outras regiões

Os adolescentes infratores de Cascavel que estiverem em medida provisória, ou seja, esperando por uma decisão judicial para saber se cumprirão ou não o período de internação, não poderão mais ficar temporariamente no Cense I (Centro de Socioeducação). Isso porque uma liminar foi concedida pela Justiça Estadual, em ação civil pública proposta pelo MP (Ministério Público) do Paraná, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, que determina a desativação gradativa da unidade de internação provisória de adolescentes em conflito com a lei...

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