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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


domingo, 13 de novembro de 2011

Onde denunciar?

Corregedoria e Ouvidoria Geral do Estado do Paraná

Em regra, a Ouvidoria Geral do Estado do Paraná recebe:

Reclamações relacionadas a falha no fornecimento de serviço público, como:

  • descumprimento voluntário do horário de trabalho por servidor público;
  • desobediência aos procedimentos estabelecidos;
  • ofensa ou descortesia do servidor com o cidadão;
  • decisões emitidas por órgãos ou entidades da Administração Pública não fundamentadas;
  • resposta incompleta ou fora do prazo a qualquer questionamento do cidadão;
  • Denúncias sobre irregularidades praticadas em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
*Aceita denúncias anônimas, desde que fundamentadas, o denunciante também pode solicitar sigilo sobre seus dados.

Tribunal de Justiça do Paraná
 Para manifestações sobre o Poder Judiciário estadual
Acesse www.tj.pr.gov.br – clicando nos links “Corregedoria” e, em seguida, “Central de Atendimento”, ou pelos telefones (41) 3200-2221 e 3200-2084.
Para contato com o Poder Legislativo Estadual, acesse o site www.alep.pr.gov.br no link “Fale com a Assembléia”.

Ministério Publico do Trabalho 
 Qualquer cidadão, sindicatos de classe/empresariais, associações e órgãos públicos podem denunciar ao Ministério Público do Trabalho a prática de atos de corrupção relacionados do qual tenham conhecimento.
 Sempre que o empregador deixa de fazer o registro na carteira de trabalho não é apenas um empregado quem sai prejudicado. Todos os trabalhadores perdem, já que a contribuição para o INSS deixa de ser recolhida. Receber valores “por fora” pode, em um primeiro momento, parecer vantajoso para o empregado. ISTO É FALSO. É CRIME. É CORRUPÇÃO.

Estes valores também servem para o pagamento da aposentadoria de todos. Assim também acontece com o Fundo de Garantia.

Exploração de crianças e adolescentes, trabalho escravo e falta de segurança no trabalho TAMBÉM É CORRUPÇÃO

Por isso DENUNCIE.


Ministério Público Federal

Qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal uma denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a direitos. Devem ser denunciadas ao Ministério Público Federal as questões ligadas à defesa dos direitos da coletividade e não apenas de um indivíduo e que sejam de competência da Justiça Federal.  
Para denúncias de violação aos direitos de crianças e adolescentes em matéria federal (tais como classificação indicativa, crianças e adolescentes no exterior ou crimes praticados na internet), busque o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no seu estado (clique aqui para acessar o endereço). Para os demais casos, busque o Ministério Público Estadual - Promotoria da Infância e Juventude (clique aqui para acessar o endereço).  
 Antes de enviar sua mensagem, verifique AQUI se já não existe resposta ou orientação para sua dúvida/denúncia:


Ministério Público Militar 

Este é o canal para o cidadão civil ou militar se comunicar com a Corregedoria do Ministério Público Militar.

Ministério Público Estadual

Reclame, denuncie e oriente-se através da Ouvidoria. Para isso não hã limitação de tema, autoridade, agente público ou funcionário público. De qualquer orgão de qualquer esfera da administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da República.
 Caso a denúncia seja anônima, ela somente será analisada se forem encaminhados dados que possibilitem a sua verificação, como nome e sobrenome do denunciado, e quando, onde e como a situação irregular ocorreu.

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