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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Programa Liberdade-Cidadã

O Programa Liberdade-Cidadã é destinado a estruturar, orientar, qualificar e propor o fortalecimento dos programas socioeducativos de restrição, privação de liberdade (semiliberdade, internação e internação provisória) e em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), efetivando os Sistemas Socioeducativos Municipais e Estadual. 
Através deste programa, a  Secj fornece apoio técnico e financeiro às prefeituras e entidades, além de realizar capacitações e assessoramento técnico a todos municípios do Estado, integrando o Pacto pela Infância e Juventude pela Redução da Violência Juvenil.

Saiba mais:

Público-alvo
Entidades conveniadas
Como participar do Liberdade-Cidadã?
Contato com a Coordenação
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Fonte: Secretaria da Familia e Desenvolvimento Social

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