Páginas

Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


domingo, 24 de junho de 2012

Direito - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - Medidas Socioeducativas

Curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA uma exposição do tema 
'Medidas Socioeducativas' com o Professor Flávio Martins. Prevê o ECA que "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

a) Advertência, que pode ser imposta somente pelo juiz e consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

b) Obrigação de reparar do dano, quando se tratar de ato infracional com reflexos patrimoniais, aplicada ao adolescente que deverá restituir a coisa, promover o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compensar o prejuízo da vítima.

c) Prestação de serviços comunitários, que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117, ECA).

d) Liberdade assistida, que será adotada sempre que se afigurar a medidamais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente(art. 118,ECA).

e) Regime de semi-liberdade, que pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de  atividades externas, independentemente de autorização judicial (art. 120, ECA).

f) Internação em estabelecimento educacional, que constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121, ECA).

Nenhum comentário:

Postar um comentário