Entrou em vigor hoje (6) resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que determina a proibição do uso de algemas em presos durante intervenção cirúrgica ou em presas em trabalho de parto e no período de descanso seguinte ao nascimento do bebê.
O CNPCP esclarece no documento que a algemas seja usada somente quando necessária por razões de segurança, fuga ou resistência. De acordo com o texto “a autoridade deverá optar, primeiramente, por meios de contenção menos aflitivos do que as algemas”.
Caso seja necessária a contenção de um preso em cirurgia ou parto, o responsável deve relatar por escrito o motivo: “caso se imponha, para fins de segurança, a contenção do preso, deverá a autoridade, de forma fundamentada e por escrito, apontar as razões da medida extrema, sendo defeso que sejam empregadas algemas, devendo se valer de outros meios menos aflitivos.”...
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