Enviado por Camila Cacau
Quando um adolescente comete um ato infracional, previsto na
legislação, causando dano ao patrimônio particular ou público, ou
violência verbal/ física a alguém, pode ser responsabilizado, em
processo judicial, por uma das seis medidas socioeducativas previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
No dia 19 de abril, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
tornou-se Lei Federal (12.594/2012). O que isto quer dizer?
O Sinase deve orientar o trabalho dos profissionais do Sistema de
Justiça(defensor público, juiz, promotor de justiça e equipe técnica) e
as políticas públicas de forma a promover “a responsabilização do
adolescente quanto às conseqüências lesivas do ato infracional, sempre
que possível incentivando a sua reparação”. Reforça a intenção da
desaprovação do ato infracional cometido, buscando a garantia de
direitos individuais e sociais do adolescente, por meio do plano
individual de atendimento.
A lei prioriza “práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre
que possível, atendam às necessidades das vítimas, favorecendo-se meios
de autocomposição de conflitos.”Ou seja, intenta atender as demandas por
reparação de danos materiais e imateriais, que podem ser expressos pela
vítima, tendo como limite as garantias do devido processo legal.
A recente pesquisa do Conselho Nacional de Justiça sobre os/as
adolescentes em medidas socioeducativas de privação de liberdade aponta:
A maioria dos adolescentes (cerca de 70% do universo de 17.000) que
cometeu ato contra o patrimônio (roubo, furto),são usuários/dependentes
químicos de crack e outras drogas.
As experiências latino-americanas demonstram o potencial reparador,
inclusivo, democrático dessas práticas ao lidar com o cenário múltiplo
da violência e ato infracional, já existindo práticas exitosas no
Brasil. Aqui a cultura da punição, da estigmatização do adolescente, e
de exclusão da vítima tem estimulado a reincidência de atos
infracionais, e aparente sentimento de impunidade.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) a violência é “a imposição de
um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis”. O Sinase
apresenta-se como desafio para o Poder Público, mídia, organizações, e
demais sujeitos, no atendimento das vítimas, adolescentes e familiares
de forma positiva e restaurativa.
Isabel Sousa, advogada, assessora técnica da Terre des hommes Lausanne
no Brasil -Tdh.
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Camila Cacau
Comunicação - Tdh Brasil
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