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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


quarta-feira, 6 de junho de 2012

SINASE: uma lei muito bem-vinda


Enviado por Camila Cacau

Exiba Isabel Sousa.jpg na apresentação de slidesQuando um adolescente comete um ato infracional, previsto na 
legislação, causando dano ao patrimônio particular ou público, ou 
violência verbal/ física a alguém, pode ser responsabilizado, em 
processo judicial, por uma das seis medidas socioeducativas previstas no 
Estatuto da Criança e do Adolescente.
No dia 19 de abril, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
tornou-se Lei Federal (12.594/2012). O que isto quer dizer?
O Sinase deve orientar o trabalho dos profissionais do Sistema de 
Justiça(defensor público, juiz, promotor de justiça e equipe técnica) e 
as políticas públicas de forma a promover “a responsabilização do 
adolescente quanto às conseqüências lesivas do ato infracional, sempre 
que possível incentivando a sua reparação”. Reforça a intenção da 
desaprovação do ato infracional cometido, buscando a garantia de 
direitos individuais e sociais do adolescente, por meio do plano 
individual de atendimento.
A lei prioriza “práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre 
que possível, atendam às necessidades das vítimas, favorecendo-se meios 
de autocomposição de conflitos.”Ou seja, intenta atender as demandas por 
reparação de danos materiais e imateriais, que podem ser expressos pela 
vítima, tendo como limite as garantias do devido processo legal.
A recente pesquisa do Conselho Nacional de Justiça sobre os/as 
adolescentes em medidas socioeducativas de privação de liberdade aponta: 
A maioria dos adolescentes (cerca de 70% do universo de 17.000) que 
cometeu ato contra o patrimônio (roubo, furto),são usuários/dependentes 
químicos de crack e outras drogas.
As experiências latino-americanas demonstram o potencial reparador, 
inclusivo, democrático dessas práticas ao lidar com o cenário múltiplo 
da violência e ato infracional, já existindo práticas exitosas no 
Brasil. Aqui a cultura da punição, da estigmatização do adolescente, e 
de exclusão da vítima tem estimulado a reincidência de atos 
infracionais, e aparente sentimento de impunidade.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) a violência é “a imposição de 
um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis”. O Sinase 
apresenta-se como desafio para o Poder Público, mídia, organizações, e 
demais sujeitos, no atendimento das vítimas, adolescentes e familiares 
de forma positiva e restaurativa.


Isabel Sousa, advogada, assessora técnica da Terre des hommes Lausanne 
no Brasil -Tdh.



-- 
Camila Cacau

Comunicação - Tdh Brasil
Tel/Fax +55 85 3263-1142
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