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Constituição Federal Art. 5º
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sábado, 4 de agosto de 2012

Orientações aos servidores. - SINDSEC

Caros colegas , a luta esta só no começo , neste momento estamos apenas impedidos de fazer greve e não de protestar de todas as maneiras e formas possíveis, ALUTA CONTINUA.. NÃO NOS CALAREMOS DIANTE DESTA FORMA CALUNIOSA E DESRESPEITOSA QUE NOS TRATAM. j´´a estamos programando atos e formas de protestos que estão ao nosso alcance, vamos continuar denunciando , e mostrando a sociedade o que precisamos e o que ocorre dentro dos muros da sócio educação de nosso Estado.

O SINDSEC-PR vem manifestar à sociedade e aos Servidores do da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, e os servidores das unidades de internação de adolescentes infratores(CENSE) que em respeito a decisão judicial que determinou a suspensão da greve, até nova decisão sobre o tema, foi deliberado a suspensão do movimento, para se evitar como determina a LIMINAR a possibilidade de retaliação e punição aos servidores. ATE QUE TENHAMOS CONCLUÍDO AS ASSEMBLEIAS GERAIS PARA AVALIAR A DECISÃO POR ORA PROFERIDA. E ações a serem desenvolvidas.
O SINDSEC-PR é a ÚNICA ENTIDADE LEGÍTIMA E RECONHECIDA JURIDICAMENTE E PELO GOVERNO DO ESTADO para representar a categoria.

Alertamos que qualquer movimento grevista por parte dos SERVIDORES por este sindicato representados, enquanto for válida a decisão judicial, não tem a anuência deste sindicato. 

Caso os servidores façam GREVE OU OPERAÇÃO PADRÃO, contrariando as decisões tomadas em PELA CATEGORIA , poderão sofrer medidas punitivas e administrativas por parte do Estado do Parana. Desta forma alertamos que sigam as orientações de sua instituição de defesa o seu SINDICATO SINDSEC-PR e a assessoria jurídica que disponibilizamos para que nossas ações sejam dentro da legalidade.

O Sindicato reforça que apoia e defende todas as reivindicações dos servidores e tem atuado para reverter a liminar e buscara todos os meios jurídicos, políticos e necessários para que o governo atenda a categoria.

Faremos uso de todas as ferramentas legais e possíveis ao alcance dos servidores, e do sindicato para que tenhamos sucesso e reconhecimento de nossas demandas. o NOTIFICAÇÃO DO indicativo de greve não foi em sua totalidade analisada e questionada juridicamente pelo ESTADO .

Por fim, o servidor poderá ser prejudicado sobremaneira caso venha a fazer paralizações encaminhadas isoladamente ou inadvertidamente, inclusive processos administrativos que poderão resultar em exonerações.

A LUTA CONTINUA! SAUDAÇÕES SINDICAIS! 


Fonte: SINDSEC

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