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Constituição Federal Art. 5º
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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A importância do controle da execução das medidas socioeducativas e o monitoramento eletrônico de adolescentes.


Murillo José Digiácomo 1

O atendimento de adolescentes acusados da prática de atos infracionais pelo Poder Público sempre foi um grande desafio, em especial em razão da falta, na imensa maioria dos estados e municípios, de uma política
pública especificamente dedicada a esta demanda, ficando as intervenções realizadas basicamente limitadas à repressão policial e à simples “aplicação de medidas socioeducativas”  pela autoridade judiciária, quase sempre sem que estas tenham respaldo em programas e serviços adequadamente estruturados e sem que haja qualquer critério ou controle em sua execução.

Desnecessário dizer que, como em toda e qualquer intervenção em matéria de infância e juventude, a aplicação e a execução de medidas socioeducativas deve ocorrer de forma responsável, com prévio e
adequado planejamento das ações a serem realizadas, a partir de uma análise criteriosa de cada caso por profissionais qualificados, com preparação prévia e acompanhamento posterior do adolescente e sua família, no sentido da descoberta e superação das causas determinantes da conduta infracional...

Leia mais: Ministério Público do Estado do Paraná

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