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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


terça-feira, 18 de setembro de 2012

R2 Cursos Preparatórios - Cursos e Palestras online, gratuitos e com certificados


  • O Direito Fundamental à Segurança Pública


Na palestra uns dos temas abordados será a criação de mecanismos para integrar o poder das policias Civil, Militar e Científica do Estado e utilizar de tecnologia, inteligência e capacidade humana para agilizar a solução de ocorrências, e também a participação direta da população nas decisões da administração pública.




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  • As Emoções Humanas e a Criminalidade


A palestra tem por objetivo uma reflexão da aplicação do Direito Penal e Processo Penal, procurando levar o internauta a questionar a forma como ambas as matérias nos são passadas pelos livros de Doutrina, que repetem os mesmos e velhos exemplos, de forma acrítica e alienada. Procuraremos desenvolver, também, uma aproximação da aplicação do Direito à realidade social brasileira, marcada por profunda desigualdade, que atua como agente desgregador e como poderoso vetor de violência.


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  • Tripartição de Poderes


Nesta palestra serão expostos os aspectos polêmicos sobre os Três Poderes do Estado. A Legitimação do exercício do Poder, a necessidade da adequação da representatividade dos Poderes Executivo e Legislativo, o Controle Externo do Judiciário, as Súmulas Vinculantes, são alguns temas atuais os quais o ilustre palestrante tece críticas, perspectivas e soluções.


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  • O STF - Os Crimes Hediondos e a Inconstitucionalidade do §1º do Art. 2º da Lei 8.072/90
O Prof. Fernando Capez irá palestrar a respeito da polêmica decisão do STF, que por seis votos a cinco, seu Plenário reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. O Prof. Capez irá comentar a respeito desta decisão e seus reflexos no meio jurídico brasileiro.

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  • CPI - Seus Propósitos e suas Finalidades no Brasil


O Prof. José Eduardo Cardozo irá discutir os poderes de investigação por parte do Parlamento brasileira das CPI ou às CPMIs. Neste momento, é necessário que o Parlamento brasileiro, tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal, faça uma reflexão sobre o instituto da investigação parlamentar, seus propósitos, suas finalidades, suas características, suas prerrogativas, em síntese, sobre o papel que tal investigação deve ocupar hoje num Parlamento democrático e no próprio Estado de Direito.

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  • Lei Maria da Penha

Várias modificações na legislação processual penal foram trazidas com o advento da Lei 11.340/06, vale dizer a Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A possibilidade de medidas protetivas, o juízo criminal decidindo questões civis e do âmbito do direito de família. Esta é a nova Lei, que dedica especial proteção às mulheres. Pode ser tida como inconstitucional, em razão do tratamento diferenciado? Fique por dentro! Atualize-se! Tira suas dúvidas! Não perca esta oportunidade!


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