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sábado, 15 de setembro de 2012

Funcionário em sobreaviso por celular deverá receber adicional


Decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho nesta sexta (14). Apenas o uso de aparelho fornecido pela empresa não leva a pagamento.


Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram na tarde desta sexta-feira (14) que funcionários que estiverem fora do local de trabalho e da jornada regular, mas permanecerem em sobreaviso através de algum aparelho de comunicação – como o celular –, terão direito a receber pagamento adicional. O pagamento, segundo o TST, vale para casos como escalas de plantão.
A nova redação da súmula 428 do tribunal vale para funcionários que, à distância, ficam submetidos a controle patronal por meio de telefones (celular ou fixo) e e-mails, além de outros meios, aguardando ser chamado a qualquer momento. A decisão vale a partir desta sexta (14)...
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