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terça-feira, 21 de maio de 2013

Terceiro ato infracional grave justifica internação de menor

 Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou habeas corpus em benefício de menor que praticou ato infracional grave pela terceira vez. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado. Para a defesa, a internação só seria cabível a partir do quarto ato infracional grave...

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