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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Orientações e Procedimentos para a MANIFESTAÇÃO do dia 26/02/2014

Segue as orientações para manifestações. Essas são a linhas gerais e por ventura poderá ser acrescentado algumas considerações. 

1. Os Servidores que estiverem escalados para executar suas  atividades no dia 26/02/2014 no horário das 08:00 horas às 12:00 horas deverão cumpri-las normalmente seguindo o cronograma de atividades pré estabelecidas pela Direção da Unidade e/ou eventuais atividades que forem incumbidas.

2. A Manifestação devera ser realizada por Servidores que não estiverem escalados para o trabalho conforme o item 1. Portanto, nenhum Servidor deverá abandonar seu posto de trabalho para participar das Manifestações.

3. O Servidores lotados nas unidades do Interior do Estado deverão promover as Manifestações em frente das suas respectivas Unidades. Já os Servidores lotados na Capital ou municípios próximos as Manifestações serão realizadas em frente ao Palácio das Araucárias.

4. É primordial que se confeccione faixas e cartazes e que as mesmas se concentre nos temas da
Manifestação/Reivindicação, tais como: Gadi igual a R$ 3.143,00, Plano de carreia, Melhoria nas condições de trabalhos, Falta de Segurança externa, Falta de brigada de incêndio e equipamentos contra incêndio, Capacitação Funcional continuada e Concurso Publico.

5. O Espaço físico para acomodação dos manifestante bem como as faixas e cartazes devem ser obrigatoriamente em espaço público (via pública) e jamais ocupar bens de propriedade do Estado (prédios, estacionamento, carros ou estruturas físicas pertencente ao Estado).

6. Deixar livre espaço para que os transeuntes tenham livre mobilidade e exercem seu direito de ir e vir. Jamais hostilizar, provocar ou utilizar de qualquer outra forma ofensiva para as pessoas que por lá circularem. Também é proibido qualquer menção nas faixas ou cartazes com conotação política
eleitoreira tendo nome de partidos ou candidatos, bem como também ofensas a partidos ou candidatos.

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