Páginas

Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


domingo, 5 de julho de 2015

Lei que obriga bloqueador de celular em presídios do Paraná é suspensa

Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender uma lei estadual do Paraná que prevê a instalação obrigatória de bloqueadores de sinal de telefonia em presídios. A decisão do ministro Dias Toffoli, desta segunda-feira (22), atende a pedido da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
A Lei 18.293 foi sancionada em novembro de 2014 e previa que, dentro de 180 dias, as empresas operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) instalassem os aparelhos para identificar e bloquear sinal de celulares em estabelecimentos penais e centros de socioeducação. O custo de instalação deveria ser arcado pelas próprias operadoras...
Leia mais: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário