Páginas

Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


quarta-feira, 26 de agosto de 2015

RESOLUÇAO Nº 043 - GS/SEJU

Cria e regulamenta a Central de Vagas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade do Estado do Paraná disciplinando procedimentos administrativos para a implementação e transferências de adolescentes em conflito com a lei nas Unidades respectivas.

Clique aqui para acessar ou fazer download!

Nenhum comentário:

Postar um comentário