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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Lei de Direitos Autorais proibe exibição pública de filmes e similares sem autorização


De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/1998) vigente na República Federativa do Brasil, para utilizar ou exibir publicamente, ou seja, em locais não residenciais, obras cinematográficas ou audiovisuais no formato DVD, VHS ou eletrônicos, é fundamental possuir a autorização prévia do detentor dos direitos dos filmes. Qualquer apresentação em âmbito diversificado do domiciliar (home entertainment), sem Licença, estará infringindo a lei. Isto está descrito na lei assim como nos avisos de advertência presente nos DVDs e vídeos.
O ramo domiciliar não necessita de permissão. Entretanto para a apresentação comercial ou pública a Licença é imprescindível.
A Lei de Direitos Autorais n° 9610/98, especialmente o Art. 29, expressa claramente a necessidade de autorização prévia do autor para utilização da obra, por quaisquer modalidades. Portanto não é permitida a apresentação de filmes sem permissão do distribuidor e ou produtor, pois são detentores de seus direitos.
Segundo o artigo 184 do Código Penal Brasileiro a violação dos direitos do autor e os que lhe são conexos pode render uma pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. O §1 ° deste artigo garante a proteção dos direitos autorais punindo a reprodução total ou parcial de uma obra com intuito de lucro sem que o detentor dos direitos permita, no caso de obras cinematográficas e audiovisuais, distribuidores e produtores.
Nos próprios filmes há uma advertência informando que a exibição de filmes é restrita ao uso doméstico (home entertainment). O aluguel de vídeos e DVDs ou a compra dos mesmos permite apenas a exibição residencial (home entertainment), conforme o aviso contido nos filmes. A área residencial exclui áreas comuns de condomínio: play, salão de festas ou auditórios. Para estes espaços é fundamental possuir autorização.
Advertência do DVD
“Os detentores dos direitos de exploração das obras cinematográficas advertem no seu aviso que as obras cinematográficas serão de uso exclusivo doméstico. Os que têm posse dos títulos das obras proíbem expressamente a exibição pública, reprodução, distribuição, aluguel em estabelecimento diferente de locadoras assim como sua comunicação pública em centros culturais, comunidades, instituições educativas, empresas, hotéis, bares, aviões, hospitais, restaurantes e qualquer outro tipo de lugar onde as pessoas possam assistir o seu conteúdo.”
Saiba Mais: MPLC 

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