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Constituição Federal Art. 5º
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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E COMUNICAÇÃO NA INTERNET

Por Hugo Cesar Hoeschl




1. Disposições gerais

A liberdade genérica de comunicação e expressão é tema pacificamente consagrado pelo direito, nos mais elevados círculos internacionais.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu artigo 11, já dispunha pela sua garantia:

"Art. 11. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei".

Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XIX:

"Artigo XIXTodo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar,receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." (destacado do original)...

Leia Mais: Rau-Tu


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