Maio/11
Durante nove meses servidores e membros da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude colheram informações durante as oitivas informais e os plantões de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal. Os dados, coletados entre março e dezembro de 2010 por meio de questionário eletrônico respondido, espontaneamente, por 504 adolescentes, resultaram no "Relatório de Pesquisa - Perfil do Adolescente Infrator", divulgado este mês pela Promotoria.
O questionário da pesquisa foi composto de 4 blocos: Perfil do adolescente (idade, sexo, local e existência de reiteração da prática de ato infracional), estrutura familiar (companhia na residência, ajuda financeira do responsável legal, existência de trabalho e motivo para trabalho), situação escolar (existência de matrícula, meio de locomoção utilizado para ir à escola, evasão escolar e reprovação) e aspectos comportamentais (consumo de bebida alcoólica, substância entorpecente, prática de esportes, existência de planos profissionais para o futuro e de sonhos).
Os adolescentes que responderam à pesquisa tem entre 12 e 20 anos e a idade médica - mais recorrente - constatada é entre 15 e 17 anos. Quase 90% são homens.
46,2% dos adolescentes praticaram o ato infracional na região administrativa de sua residência, enquanto que 46,8% saíram de sua região administrativa, onde moram, para praticar o ato infracional.
A presença da mãe na residência foi indicada por mais da metade (83%), a presença do pai foi apontada em 38,1% dos casos e a presença de ambos os genitores foi indicada por aproximadamente um terço dos participantes. A maioria dos participantes (91%) recebe alguma ajuda financeira dos seus responsáveis e, dentre os adolescentes que não recebem ajuda financeira, mais da metade refere-se à figura paterna.
Quanto ao trabalho, 21% responderam que trabalham e pouco mais de três quartos não trabalham. Dentre os adolescente que não trabalham, 29% responderam já terem trabalhado. Os adolescentes que trabalham ou já trabalharam, afirmaram como motivo para a realização da atividade, primeiramente a necessidade pessoal (47%) e, em segundo lugar, o sustento familiar (21%).
Em relação ao nível de escolaridade, a maioria (55%) encontra-se no ensino fundamental; 14,4% encontram-se na aceleração; 5,7% no supletivo e apenas 24,4% no ensino médio. Em relação ao motivo de não estarem matriculados na escola, 29,6% apontaram a falta de vaga.
Quanto ao último ano dos adolescentes não matriculados, 44,4% apontam 2009. Isso significa que muitas evasões são recentes.
A matrícula, entretanto, não garante a frequência regular do estudante às aulas. Pela pesquisa, 18,2% dos adolescentes não frequentam a escola.
Quanto à localização da escola, 66,4% dos adolescentes estudam na mesma região administrativa onde moram e 33,6% estudam longe do local da residência, sendo que 53% vão à escola à pé e 31% utilizam o transporte coletivo.
Os atos infracionais mais recorrentes são roubo (22%) e tráfico de drogas (16%). A proporção daqueles que cometeram atos graves, como homicídio, roubo, tráfico de drogas, porte de arma de fogo ou estupro, é de 53% e a proporção dos que cometeram atos não graves é de 46%, como falsidade ideológica, pichação, ameaça ou dano.
Quase a metade (46%) já afirmou ter praticado outro ato infracional, ou seja, reiteraram em praticar atos infracionais.
A Pesquisa demonstrou alto índice de reprovação escolar (90,5%) entre os adolescentes infratores.
A ligação entre infração e uso de drogas também foi investigada pela pesquisa. 31,5% declararam consumir drogas, 10% bebida alcoólica e 9% consomem ambos, sendo que, a maior parte (49,3%) o faz há mais de um ano. Dentre os adolescentes que declararam fazer uso desses produtos, 54% afirmaram fazer uso de droga, 23,9% de bebida alcoólica e 21,5% de ambos. Dentre os adolescentes que declararam já ter feito uso desses produtos, 9,8% declararam ter feito uso de droga, 10% de bebida alcoólica e 6% de ambos.
Quanto à questão a que levou o adolescente a parar de consumir bebida alcoólica e/ou droga, está 79% como "vontade própria" do jovem.
A alternativa "influência dos colegas" (49,3%) foi a mais indicada pelos adolescentes para justificar o uso de entorpecentes e/ou bebida alcoólica.
26% afirmaram não ter planos profissionais para o futuro e 29% não tem sonhos.
A pesquisa demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional (grave e não grave) e a existência de consumo de substância entorpecente e/ou bebida alcoólica. 64% dos adolescentes que praticaram atos graves afirmaram consumir os citados produtos, enquanto que apenas 35,9% dos adolescentes que praticaram atos não graves afirmaram não consumirem tais produtos. A qualificação do ato infracional costuma ser grave nos casos em que existe o consumo de álcool ou drogas.
A Pesquisa também demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional e existência de reiteração. 65% dos adolescentes que praticaram atos graves, reiteraram na prática de outros atos infracionais, enquanto que apenas 35%, dos que praticaram atos não graves, reiteraram na prática de ato infracional.
A Pesquisa não trouxe evidências de associação entre a qualificação do ato infracional e a matrícula e frequência em escola. A porcentagem entre adolescentes que estão ou não matriculados e frequentam ou não a escola é praticamente a mesma. Também não houve evidência de associação entre a frequência regular à escola e a existência de consumo de bebida alcoólica e/ou droga.
Questões como existência entre os locais de residência do fato e qualificação do ato infracional; entre a frequência regular à escola e a existência de proximidade entre os locais de residência e do local do ato infracional; entre o consumo de bebida alcoólica/uso de droga e a existência de proximidade dos locais de residência e do ato infracional; existência de planos profissionais/sonhos e qualificação do ato infracional; frequência regular à escola e existência de sonhos; ajuda financeira do responsável e qualificação do ato infracional; ajuda financeira do responsável e frequência regular à escola também foram abordadas. A prática de esportes, porém, apontou uma diferença inusitada: aqueles que praticam esportes aparecem mais como autores de atos graves do que os que não praticam. O esporte mais indicado foi o futebol, com a incidência de 78% das respostas
Com o objetivo de zelar pela saúde dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Centro de Atendimento Juvenil Especializado do Distrito Federal (Caje), a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude lança campanha para arrecadar cobertores. Segundo o Promotor de Justiça Renato Barão Varalda, os internos provisórios necessitam com urgência dessas doações. "O Caje está aguardando o final do processo licitatório desses cobertores, e, enquanto eles não chegam, foi constatado, no módulo provisório, que os adolescentes estão passando frio e, com isso, estão gripando".
Todos podem participar. As doações devem ser feitas na sede da Promotoria, que captará os cobertores junto à comunidade e os destinará ao Caje.
Veja a íntegra do projeto.
Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Endereço: SEPN 711/911, lote B, Asa Norte, Brasília, DFTelefone: 3348-9000Horário de recebimento das doações: de 8 às 18 horas.
Durante nove meses servidores e membros da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude colheram informações durante as oitivas informais e os plantões de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal. Os dados, coletados entre março e dezembro de 2010 por meio de questionário eletrônico respondido, espontaneamente, por 504 adolescentes, resultaram no "Relatório de Pesquisa - Perfil do Adolescente Infrator", divulgado este mês pela Promotoria.
O questionário da pesquisa foi composto de 4 blocos: Perfil do adolescente (idade, sexo, local e existência de reiteração da prática de ato infracional), estrutura familiar (companhia na residência, ajuda financeira do responsável legal, existência de trabalho e motivo para trabalho), situação escolar (existência de matrícula, meio de locomoção utilizado para ir à escola, evasão escolar e reprovação) e aspectos comportamentais (consumo de bebida alcoólica, substância entorpecente, prática de esportes, existência de planos profissionais para o futuro e de sonhos).
Os adolescentes que responderam à pesquisa tem entre 12 e 20 anos e a idade médica - mais recorrente - constatada é entre 15 e 17 anos. Quase 90% são homens.
46,2% dos adolescentes praticaram o ato infracional na região administrativa de sua residência, enquanto que 46,8% saíram de sua região administrativa, onde moram, para praticar o ato infracional.
A presença da mãe na residência foi indicada por mais da metade (83%), a presença do pai foi apontada em 38,1% dos casos e a presença de ambos os genitores foi indicada por aproximadamente um terço dos participantes. A maioria dos participantes (91%) recebe alguma ajuda financeira dos seus responsáveis e, dentre os adolescentes que não recebem ajuda financeira, mais da metade refere-se à figura paterna.
Quanto ao trabalho, 21% responderam que trabalham e pouco mais de três quartos não trabalham. Dentre os adolescente que não trabalham, 29% responderam já terem trabalhado. Os adolescentes que trabalham ou já trabalharam, afirmaram como motivo para a realização da atividade, primeiramente a necessidade pessoal (47%) e, em segundo lugar, o sustento familiar (21%).
Em relação ao nível de escolaridade, a maioria (55%) encontra-se no ensino fundamental; 14,4% encontram-se na aceleração; 5,7% no supletivo e apenas 24,4% no ensino médio. Em relação ao motivo de não estarem matriculados na escola, 29,6% apontaram a falta de vaga.
Quanto ao último ano dos adolescentes não matriculados, 44,4% apontam 2009. Isso significa que muitas evasões são recentes.
A matrícula, entretanto, não garante a frequência regular do estudante às aulas. Pela pesquisa, 18,2% dos adolescentes não frequentam a escola.
Quanto à localização da escola, 66,4% dos adolescentes estudam na mesma região administrativa onde moram e 33,6% estudam longe do local da residência, sendo que 53% vão à escola à pé e 31% utilizam o transporte coletivo.
Os atos infracionais mais recorrentes são roubo (22%) e tráfico de drogas (16%). A proporção daqueles que cometeram atos graves, como homicídio, roubo, tráfico de drogas, porte de arma de fogo ou estupro, é de 53% e a proporção dos que cometeram atos não graves é de 46%, como falsidade ideológica, pichação, ameaça ou dano.
Quase a metade (46%) já afirmou ter praticado outro ato infracional, ou seja, reiteraram em praticar atos infracionais.
A Pesquisa demonstrou alto índice de reprovação escolar (90,5%) entre os adolescentes infratores.
A ligação entre infração e uso de drogas também foi investigada pela pesquisa. 31,5% declararam consumir drogas, 10% bebida alcoólica e 9% consomem ambos, sendo que, a maior parte (49,3%) o faz há mais de um ano. Dentre os adolescentes que declararam fazer uso desses produtos, 54% afirmaram fazer uso de droga, 23,9% de bebida alcoólica e 21,5% de ambos. Dentre os adolescentes que declararam já ter feito uso desses produtos, 9,8% declararam ter feito uso de droga, 10% de bebida alcoólica e 6% de ambos.
Quanto à questão a que levou o adolescente a parar de consumir bebida alcoólica e/ou droga, está 79% como "vontade própria" do jovem.
A alternativa "influência dos colegas" (49,3%) foi a mais indicada pelos adolescentes para justificar o uso de entorpecentes e/ou bebida alcoólica.
26% afirmaram não ter planos profissionais para o futuro e 29% não tem sonhos.
A pesquisa demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional (grave e não grave) e a existência de consumo de substância entorpecente e/ou bebida alcoólica. 64% dos adolescentes que praticaram atos graves afirmaram consumir os citados produtos, enquanto que apenas 35,9% dos adolescentes que praticaram atos não graves afirmaram não consumirem tais produtos. A qualificação do ato infracional costuma ser grave nos casos em que existe o consumo de álcool ou drogas.
A Pesquisa também demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional e existência de reiteração. 65% dos adolescentes que praticaram atos graves, reiteraram na prática de outros atos infracionais, enquanto que apenas 35%, dos que praticaram atos não graves, reiteraram na prática de ato infracional.
A Pesquisa não trouxe evidências de associação entre a qualificação do ato infracional e a matrícula e frequência em escola. A porcentagem entre adolescentes que estão ou não matriculados e frequentam ou não a escola é praticamente a mesma. Também não houve evidência de associação entre a frequência regular à escola e a existência de consumo de bebida alcoólica e/ou droga.
Questões como existência entre os locais de residência do fato e qualificação do ato infracional; entre a frequência regular à escola e a existência de proximidade entre os locais de residência e do local do ato infracional; entre o consumo de bebida alcoólica/uso de droga e a existência de proximidade dos locais de residência e do ato infracional; existência de planos profissionais/sonhos e qualificação do ato infracional; frequência regular à escola e existência de sonhos; ajuda financeira do responsável e qualificação do ato infracional; ajuda financeira do responsável e frequência regular à escola também foram abordadas. A prática de esportes, porém, apontou uma diferença inusitada: aqueles que praticam esportes aparecem mais como autores de atos graves do que os que não praticam. O esporte mais indicado foi o futebol, com a incidência de 78% das respostas
Com o objetivo de zelar pela saúde dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Centro de Atendimento Juvenil Especializado do Distrito Federal (Caje), a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude lança campanha para arrecadar cobertores. Segundo o Promotor de Justiça Renato Barão Varalda, os internos provisórios necessitam com urgência dessas doações. "O Caje está aguardando o final do processo licitatório desses cobertores, e, enquanto eles não chegam, foi constatado, no módulo provisório, que os adolescentes estão passando frio e, com isso, estão gripando".
Todos podem participar. As doações devem ser feitas na sede da Promotoria, que captará os cobertores junto à comunidade e os destinará ao Caje.
Veja a íntegra do projeto.
Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Endereço: SEPN 711/911, lote B, Asa Norte, Brasília, DFTelefone: 3348-9000Horário de recebimento das doações: de 8 às 18 horas.
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