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Constituição Federal Art. 5º
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domingo, 20 de novembro de 2011

Rádio- escola como prática de uma educação libertadora


As questões educacionais que envolvem medidas socioeducativas e, portanto,
meninos e meninas em privação de liberdade, ainda não receberam da academia a
necessária atenção. Essa é uma questão social pouco debatida e que está sendo
constituída gradativamente como objeto de pesquisa no setor educacional. As
medidas socioeducativas, por sua natureza, conferem ao infrator a responsabilidade
de assumir e pagar pelos seus atos. Porém, a real finalidade da medida é
pedagógica, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Assim como nas  escolas ditas normais, os Centros de Socioeducação do Paraná
começam a estabelecer uma conexão entre educação e comunicação na busca da
construção da cidadania a partir do pressuposto básico do exercício do direito a
expressão e o uso da palavra. O projeto com o uso do rádio como ferramenta
pedagógica nas unidades de socioeducação, levou a busca e descoberta de novas
perspectivas no que se refere a educação numa unidade prisional. Portanto, essa
pesquisa teve como o objetivo geral  conhecer o contexto escolar do Centro de
Socioeducação de Curitiba, considerando  a  prática de uma educação libertadora
através do uso do rádio...

Leia mais: DSPACE

Um comentário:

  1. Leia o Relatório de dois anos de RÁDIO ESCOLA SÃO FRANCISCO – DANDO VOZ AO ADOLESCENTE PRIVADO DE LIBERDADE http://dl.dropbox.com/u/2377287/26%20-%20Ren%C3%A9%20Gomes%20Scholz.pdf

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