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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


terça-feira, 24 de julho de 2012

SINDICATO DOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇAO DO ESTADO DO PARANA PROTOCOLA INDICATIVO DE GREVE

Protocolo 11.597993-0 


NOTIFICAÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO DE INDICATIVO DE GREVE

SINDSEC-PR, Sindicato representativo dos servidores da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do Estado do Paraná, por seu presidente, Sr. MARIO CESAR MONTEIRO, em cumprimento à exigências legais, vem por intermédio da presente NOTIFICAR à Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do Estado do Paraná, que a categoria deliberou em 04 (quatro) assembleias gerais regionais pelo indicativo de greve e atos de protesto, os quais foram aprovados.

Diante disso, NOTIFICAMOS que a categoria encontra-se em estado de greve, podendo esta ser deflagrada à qualquer momento e que os atos de protesto serão realizados com base no que estabelece o Decreto Estadual 9.192 de 30/12/2010.

Comunicamos ainda que eventuais atividades que sejam consideradas essenciais serão assim entendidas e negociadas entre as instituições e as comissões de greve local e estadual, considerando suas especificidades. 

Motivos desencadearam decisão da categoria. Declinamos abaixo apenas alguns dos itens da extensa pauta de negociação que o Estado não atende. Depois de um ano e meio de negociações e repetidas reuniões o Estado insiste em apenas fazer promessas, com ações de protelar e de não atender efetivamente as necessidades da categoria de forma clara imediata não apresentando projetos, leis, datas para resolver os problemas ou indicar soluções, inclusive com pleitos do judiciário com interdições de unidades pedindo providencias, e em nada se avança efetivamente prejudicando os servidores os adolescentes e toda a sociedade.

- Plano de cargo de agente de segurança de socioeducador (já deliberado e aprovado pela comissão de representantes dos servidores, (ESTADO/ SINDICATO) e aprovado pela Secretaria de Estado Fernanda Richa. Plano de carreira para a sócio educação, e o mesmo não foi enviado a assembleia legislativa ainda. ( o Estado quando tem interesse encaminha em caráter de urgência para a assembleia o que lhe convém, exemplo a criação da Secretaria da Família, mas o projeto de criação de cargo e adequação de carreira como determina o SINASE, sem o mesmo atendimento e resposta do Estado; 

- Reajuste das gratificações, em 14,79% (referente a reajustes de 2007, 2008, 2009 não concedidos) conforme prometido pelo governo e não efetuado, O estado já atendeu outras categorias, mais recente os servidores da saúde (um único mês do reajuste da saúde contemplaria toda a socioeducaçao por um ano) o que demonstra que a falta de recursos financeiros não ser a verdade, é questão política de atender uma categoria em detrimento de outra;

- Seguro de vida para os servidores da socioeducaçao, pagamento e adequação correta da legislação as reais necessidades da categoria, pois servidores estão perdendo a vida no trabalho ou no trajeto de ida e vinda de sua atividade laboral e o Estado se nega a efetuar o pagamento;

- Seguro da frota de veículos, da SEDS, exposição a risco, sem respaldo carros com manutenção precária, sindicâncias e falta de atendimento medico, jurídico etc..em caso de sinistro;

-Aplicação do decreto 7774-2010 aos demais servidores, (agentes de execução e agentes de apoio).

- Saúde do trabalhador, epidemiologia falta de atendimento, locais de trabalho produzindo muitas vitimas A lei 10 692 / 93 Art. 7º. Verificada a existência de atividade insalubre ou perigosa, o órgão pericial oficial determinará, para eliminação ou atenuação do risco, conforme o caso, as seguintes providências:
a) medidas de segurança e alterações necessárias no local de trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual pelos servidores expostos ao risco;
c) redução da jornada de trabalho na atividade;
d) exame médico, para avaliação da capacidade laborativa do servidor, podendo propor o seu remanejamento. 

Não posto em pratica o estado não cumpre na integra a legislação vigente, e os ambientes de trabalho como a imprensa tem noticiado e as reportagens de rede Globo e Record ( dia 22-07-2012) , demonstram que as unidades estão cada dia piores sendo foco adoecimento dos servidores,e prejudicial aos adolescentes não existe programa para atenuar , minorar ou resolver estes problemas;

-Concursos Públicos para repor o atual quadro, unidades lotadas e sem numero adequado de servidores para atender as demandas e aos adolescentes, comprometendo a segurança e o processo socioeducativo, falta de profissionais de saúde, 24 horas como determina o ECA e o SINASE, falta de psiquiatras, e técnicos, ( numero elevado de suicídios e de tentativas de suicídios , por falta de acompanhamento profissional, sócio educação não se faz com temporários ou provisórios mas com profissionais especialistas na sua atividade com capacitação e treinamento, portanto e imprescindível o concurso publico e não um paliativo com PSS;

- Auxilio Transporte; Auxilio Alimentação, não atendido como pleiteado ais servidores, recentemente se cortou a alimentação nos locais de trabalho, não se levando em conta as distancias os empecilhos de deslocamento dos servidores devido às unidades serem instaladas em regra em lugares ermos e de difícil acesso;

- Implantação da escala alternativa (24X48 – 12X60), Constituição Federal não é letra morta, logo quando apresenta a necessidade do Estado negociar com o sindicato, fala em casos de condições de trabalho e a escala de trabalho e algo imprescindível podendo acarretar passivo jurídico a administração publica, pois entendemos que quanto à pecúnia já esta sumulado, e devido à lei de responsabilidade se torna inexequível, se a escala apresentada tem como finalidade uniformizar o atendimento e permitir o convívio familiar e preservação da integridade física e mental do servidor, não se compreende a insistência da demora do estado em atender este pleito;

-Falta de segurança nas semi- liberdade e unidades de internação, falta de segurança armada nas unidades sócio educação, falta de policiamento faltam policiais para fazer a escolta dos adolescentes, falta de policiais para proceder a revista intima, nas visitas (femininas e masculinas) como determina a legislação vigente, servidores sendo sequestrados em seus locais de trabalho e nada sendo efetivamente resolvido continuando o caos e assedio aos servidores os obrigando a cumprir atividade sem respaldo com ameaças de sindicância , falta de treinamento equipamentos , e segurança efetiva para desenvolvimento das atividades.

Curitiba-PR, 24 de julho de 2012.

SINDSEC-PR
por seu Presidente
Mário César Monteiro



DECRETO Nº 9192 - 30/12/2010
Publicado no Diário Oficial Nº 8374 de 30/12/2010

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Súmula: Veda a instauração de processos administrativos ou procedimentos análogos de qualquer natureza e de atos sancionatórios nas hipóteses que especifica, Casa Civil-CC...

Veda a instauração de processos administrativos ou procedimentos análogos de qualquer natureza e de atos sancionatórios nas hipóteses que especifica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos arts. 83 e 87, da Constituição do Estado do Paraná, considerando a necessidade de proteção dos denunciantes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de concretização de princípios, valores e regras assecuratórios dos direitos fundamentais, da moralidade e da transparência inscritos nos arts. 5º e 37, da Constituição Federal, e de acordo com diretrizes internacionais dadas pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.

DECRETA: 

Art. 1º Por este ato, fica vedada a instauração de processos, sindicâncias e quaisquer outros procedimentos análogos, formais ou informais, de natureza disciplinar contra agentes públicos ou empregados da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná em razão do exercício do direito de pensamento, consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, reunião, associação, protesto, palavra, opinião, voto, crítica, testemunha, representação, denúncia, defesa de direitos, ou contra ilegalidade e abuso de poder, ainda quando eventualmente desfavoráveis a autoridades, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade na sede judicial.
Art. 2º Consideram-se nulos e de nenhum efeito todos e quaisquer atos sancionatórios direta ou indiretamente relacionados às hipóteses descritas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º A autoria, co-autoria ou participação de agente da Administração Pública Direta ou Indireta em atos com infração ao disposto neste decreto implicará apuração de responsabilidade administrativa e judicial por desvio de poder, coação ilegal e abuso de autoridade, isso se não constituir infração mais grave, na forma e termos de lei.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Curitiba, em 30 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. 

ORLANDO PESSUTI, 
Governador do Estado 

NEY CALDAS,
Chefe da Casa Civil 


Fonte: SINDSEC

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