Foi colocado na pauta da reunião que acontecerá com a Secretária da SEAP e FES terça feira a tarde dia 05/03/2013.
A grande preocupação com Anteprojeto 02/2013, que vai ser muito projudicial aos Servidores a compensação de
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE.
A grande preocupação com Anteprojeto 02/2013, que vai ser muito projudicial aos Servidores a compensação de
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE.
Por esse motivo aconteceu uma reunião emegencial nesta sexta feira 01/03/2013 às 17:00hs. com os Sindicatos
que compõem o FORUN DAS ENTIDADES SINDICAIS na APP.
que compõem o FORUN DAS ENTIDADES SINDICAIS na APP.
Pauta urgente: Anteprojeto de Lei 02/2013.
A comissão de saúde do FES acompanhou nesta terça-feira, dia 26/02, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça,
da Assembleia Legislativa do Paraná, a apresentação do Anteprojeto de Lei 02/2013 que trata da compensação de
adicional de insalubridade e periculosidade no serviço público estadual.
da Assembleia Legislativa do Paraná, a apresentação do Anteprojeto de Lei 02/2013 que trata da compensação de
adicional de insalubridade e periculosidade no serviço público estadual.
No entendimento do FES, o projeto de lei não foi discutido com os servidores estaduais que são os maiores
interessados, além do mais a comissão de saúde discutiu com o governo em 2012 uma política ampla que trata da
promoção e prevenção da saúde dos servidores que é o anteprojeto de Lei Saúde do Trabalhador, que infelizmente não tivemos um retorno.
Apresentar esta PL. 02/2013 que vai tratar apenas de um dos problemas de saúde dos servidores em seus locais de
trabalho e sem diálogo com os servidores, no mínimo é uma irresponsabilidade deste governo.
Diante de tal quadro, a pedido do FES, o Deputado Estadual Péricles de Mello (PT), pediu vista do anteprojeto de lei,
para que o líder da oposição Deputado Tadeu Veneri, possa intervir junto ao líder do governo.
A professora Marlei Fernandes,como coordenação do FES, Solicitou junto a SEAP, de forma verbal e através do oficio
02/2013, a suspensão da votação até que o mesmo possa ser debatido com o conjunto do Fórum.
A grande preocupação é que terça feira 05/03/2013, no mesmo horário da reunião do FES tem CCJ e o Anteprojeto
02/2013 deverá ser apreciado a não ser que: " venha ordem de cima" como disse o Dep. Traiano. Todos os esforços
estão sendo feito para esse Antiprojeto não seja votado, prejudicando mais uma vez oos Servidores Estaduais do PR.
02/2013 deverá ser apreciado a não ser que: " venha ordem de cima" como disse o Dep. Traiano. Todos os esforços
estão sendo feito para esse Antiprojeto não seja votado, prejudicando mais uma vez oos Servidores Estaduais do PR.
QUANTO AOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇÃO, A MÉDIO PRAZO, TODOS QUE RECEBEM O FRAMIGERADOS
GADI, que é incorporação de insalubridade, gratificação de zona e risco de vida, decreto 2471/2004
GADI, que é incorporação de insalubridade, gratificação de zona e risco de vida, decreto 2471/2004
"Art. 2º. Fica regulamentada a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI,
prevista no inciso VI do artigo 18 da Lei n° 13.666/02, concedida para os outros cargos e funções nas unidades
penais do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, e nas Unidades Privativas de Liberdade do Instituto de
Ação Social do Paraná – IASP, relativa ao caráter penoso, perigoso, insalubre e com risco de vida no contato direto
e contínuo com os internos dessas unidades, não incorporável na inatividade.
prevista no inciso VI do artigo 18 da Lei n° 13.666/02, concedida para os outros cargos e funções nas unidades
penais do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, e nas Unidades Privativas de Liberdade do Instituto de
Ação Social do Paraná – IASP, relativa ao caráter penoso, perigoso, insalubre e com risco de vida no contato direto
e contínuo com os internos dessas unidades, não incorporável na inatividade.
§ 1º. A Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, para os atuais ocupantes dos
cargos e funções a que se refere este artigo, fica fixada nos valores constantes do Anexo I do presente Decreto,
considerando o artigo 30 da Lei n° 13.666/02 e será atribuída em substituição às vantagens correspondentes ao
risco de vida, zona e insalubridade."
PODERÃO SER PREJUDICADOS, QUE TANGE O ARTIGO 1, 5, 16 e 17 do projeto 02/2013, observe que qualquercargos e funções a que se refere este artigo, fica fixada nos valores constantes do Anexo I do presente Decreto,
considerando o artigo 30 da Lei n° 13.666/02 e será atribuída em substituição às vantagens correspondentes ao
risco de vida, zona e insalubridade."
adicional ou gratificação são incomunicaveis, não recebem comulativamente, prejudicando após o periodo de
noventena de imediato os professores do sistema e nós que recebemos o GADI poderemos ser prejudicados.
Há de salientar que pode comprometer a aposentação Especial, MI 4062, ADI 2945, por ser uma parcela
compensatória artigo 16 da PL.02/2013. Manteremos informados sobre a PL.02/2013 nos próximos dias.
Pauta de terça Feira 05/03/2013, FES SEAP
Data Base
Concursos
Beneficios Sociais / Vale transporte
Novo Modelo Atendimento a Saúde / Anteprojeto 02/2013
Defesa Paranaprevidência.
Postado por Dirceu
MAIS DETALHES:
Fonte: SINDSEC
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