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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


terça-feira, 20 de agosto de 2013

Centro de atendimento sócio-educativo vai indenizar empregado feito refém em rebelião

A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP), antiga Febem, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que ficou doente em decorrência da sua atividade laboral, notadamente após ter sido feito refém em uma rebelião dos internos A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TST, com o entendimento que a responsabilidade objetiva, aquela que independe de culpa, pode ser aplicada ao empregador quando o acidente tiver relação com o risco acentuado inerente à atividade desenvolvida
O empregado vinha sustentando desde o início que desenvolveu sérios problemas psíquicos em decorrência das péssimas condições de trabalho oferecidas pela instituição, na qual chegou a ser vítima de internos rebelados que o fizeram refém mediante agressões físicas e ameaças sob a mira de uma arma Os problemas acabaram por desestruturar sua vida pessoal, familiar e profissional Ele trabalhava como monitor..
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