ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA DOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇÃO DE LONDRINA/PR (SINDSEC
– SINDICATO DOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇÃO).
Ata da Assembléia Geral
Extraordinária dos servidores da socioeducação de Londrina/PR
(Sindsec – Sindicato dos servidores da socioeducação). Aos
quatorze(14) dias do mês de março(03) do corrente ano de dois mil e
quatorze (2014), realizou-se na Rua Ernesto Gonçalves Mendes, 364 -
Jardim Santa Rita, na cidade de Londrina - Paraná. Na conformidade
das disposições estatutárias, em convocação às h20:00min com a
presença da maioria absoluta dos servidores, para discutir e
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Decidir
sobre a realização de PROTESTOS ou não e aprovação de indicativo
de greve. A
Assembléia Geral Extraordinária iniciou-se com o Sr.José Antonio
Haas Herculano, dando os informes gerais, sendo que após os informes
passou-se para a pauta. Decidir
sobre a realização de PROTESTOS, e indicativo de greve ou não.
De início, foi dito que os “PROTESTOS”
são legais, amparados pelo Decreto
9192 - 30 de Dezembro de 2010 que diz: “DECRETA:
Art.
1º. Por
este ato, fica vedada a instauração de processos, sindicâncias e
quaisquer outros procedimentos análogos, formais ou informais, de
natureza disciplinar contra agentes públicos ou empregados da
Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná em
razão do exercício do direito de pensamento, consciência, crença
religiosa, convicção filosófica ou política, expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
reunião, associação, protesto,
palavra, opinião, voto, crítica, testemunha, representação,
denúncia, defesa de direitos, ou contra ilegalidade e abuso de
poder, ainda quando eventualmente desfavoráveis a autoridades, sem
prejuízo de eventual apuração de responsabilidade na sede
judicial. Art.
2º.
Consideram-se
nulos e de nenhum efeito todos e quaisquer atos sancionatórios
direta ou indiretamente relacionados às hipóteses descritas no
artigo 1º deste Decreto.”,
e que precisa
ser utilizado com responsabilidade pelos servidores.
Em seguida, passou-se a dar os informes específicos sobre a
realização ou
não dos Protestos, e informado que caso venha a ser feito, o SINDSEC
(Sindicato dos Servidores da Socioeducação), norteará tais
Protestos, cabendo a este Sindicato ainda zelar para que estes
Protestos não ultrapassem a barreira da legalidade. Abordou-se ainda
sobre as reivindicações que estão sendo feitas à SEDS (Secretaria
Estadual da Família e Desenvolvimento Social), ou seja: Plano de
carreira, GADI com reajuste e incorporação, melhores condições de
trabalho, pagamento dos atrasados, promoção, concurso público,
aumento da segurança externa com o aumento do efetivo policial,
brigada de incêndio, Unidade em conformidade com a legislação e
exigência dos órgãos fiscalizadores, capacitações continuadas,
entre outros, ficando entendido que algumas reivindicações não
dependem de aporte financeiro e sim de boa vontade por parte da
SEDS/governo, como exemplo citou-se a regulamentação da
aposentadoria com vinte e cinco (25) anos para os educadores sociais,
que o sindicato já ganhou à ação em última instância, bastando
apenas o Estado regulamentar a questão, e a incorporação da GADI a
aposentadoria para todos os servidores uma vez que o estado já
desconta previdência sobre este valor, restando aos servidores
entrar com ação contra o Estado para garantir estes direitos. Após
os informes e sobre profunda analise das reivindicações,
deliberou-se
por UNANIMIDADE pela realização de Protestos e aprovação do
indicativo de greve.
Nada mais havendo a tratar, a presente assembleia foi encerrada
pelo Sr.José Antonio Haas Herculano e a ata foi devidamente lavrada
e assinada pelos servidores abaixo nominados.
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