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Constituição Federal Art. 5º
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domingo, 16 de março de 2014

Cense Londrina II aprova por UNANIMIDADE a realização de Protestos e indicativo de greve.

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇÃO DE LONDRINA/PR (SINDSEC – SINDICATO DOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇÃO).
Ata da Assembléia Geral Extraordinária dos servidores da socioeducação de Londrina/PR (Sindsec – Sindicato dos servidores da socioeducação). Aos quatorze(14) dias do mês de março(03) do corrente ano de dois mil e quatorze (2014), realizou-se na Rua Ernesto Gonçalves Mendes, 364 - Jardim Santa Rita, na cidade de Londrina - Paraná. Na conformidade das disposições estatutárias, em convocação às h20:00min com a presença da maioria absoluta dos servidores, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Decidir sobre a realização de PROTESTOS ou não e aprovação de indicativo de greve. A Assembléia Geral Extraordinária iniciou-se com o Sr.José Antonio Haas Herculano, dando os informes gerais, sendo que após os informes passou-se para a pauta. Decidir sobre a realização de PROTESTOS, e indicativo de greve ou não. De início, foi dito que os “PROTESTOS” são legais, amparados pelo Decreto 9192 - 30 de Dezembro de 2010 que diz: DECRETA: Art. 1º. Por este ato, fica vedada a instauração de processos, sindicâncias e quaisquer outros procedimentos análogos, formais ou informais, de natureza disciplinar contra agentes públicos ou empregados da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná em razão do exercício do direito de pensamento, consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, reunião, associação, protesto, palavra, opinião, voto, crítica, testemunha, representação, denúncia, defesa de direitos, ou contra ilegalidade e abuso de poder, ainda quando eventualmente desfavoráveis a autoridades, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade na sede judicial. Art. 2º. Consideram-se nulos e de nenhum efeito todos e quaisquer atos sancionatórios direta ou indiretamente relacionados às hipóteses descritas no artigo 1º deste Decreto.”, e que precisa ser utilizado com responsabilidade pelos servidores. Em seguida, passou-se a dar os informes específicos sobre a realização ou não dos Protestos, e informado que caso venha a ser feito, o SINDSEC (Sindicato dos Servidores da Socioeducação), norteará tais Protestos, cabendo a este Sindicato ainda zelar para que estes Protestos não ultrapassem a barreira da legalidade. Abordou-se ainda sobre as reivindicações que estão sendo feitas à SEDS (Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social), ou seja: Plano de carreira, GADI com reajuste e incorporação, melhores condições de trabalho, pagamento dos atrasados, promoção, concurso público, aumento da segurança externa com o aumento do efetivo policial, brigada de incêndio, Unidade em conformidade com a legislação e exigência dos órgãos fiscalizadores, capacitações continuadas, entre outros, ficando entendido que algumas reivindicações não dependem de aporte financeiro e sim de boa vontade por parte da SEDS/governo, como exemplo citou-se a regulamentação da aposentadoria com vinte e cinco (25) anos para os educadores sociais, que o sindicato já ganhou à ação em última instância, bastando apenas o Estado regulamentar a questão, e a incorporação da GADI a aposentadoria para todos os servidores uma vez que o estado já desconta previdência sobre este valor, restando aos servidores entrar com ação contra o Estado para garantir estes direitos. Após os informes e sobre profunda analise das reivindicações, deliberou-se por UNANIMIDADE pela realização de Protestos e aprovação do indicativo de greve. Nada mais havendo a tratar, a presente assembleia foi encerrada pelo Sr.José Antonio Haas Herculano e a ata foi devidamente lavrada e assinada pelos servidores abaixo nominados.


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