As Corregedorias Gerais de Justiça terão de informar mensalmente ao CNJ quantos jovens em conflito com a lei estão internados provisoriamente há mais de 45 dias sem decisão judicial que justifique a manutenção do adolescente em unidade de internação além do prazo máximo estipulado em lei. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um adolescente só pode ser internado, antes de ser sentenciado em razão da prática de um ato infracional por, no máximo, 45 dias...
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