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quinta-feira, 5 de junho de 2014

STF ratifica disposição do ECA sobre internação de adolescentes em unidades

Apesar de ser entendimento do Supremo que internações têm caráter excepcional, juízes de primeiro grau continuam internando indiscriminadamente

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus requerido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um adolescente flagrado portando pequena quantidade de droga. No caso, o juízo de primeiro grau julgou procedente representação contra o adolescente, aplicando-lhe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, com base na gravidade em abstrato do delito. 
 
No Estado, a situação de internar adolescentes em unidades de atendimento socioeducativo indiscriminadamente não é incomum, principalmente quando os atos infracionais são cometidos no interior do Estado, onde os juízes costumam ser mais conservadores nas suas decisões...

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