Apesar de ser entendimento do Supremo que internações têm caráter excepcional, juízes de primeiro grau continuam internando indiscriminadamente
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus requerido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um adolescente flagrado portando pequena quantidade de droga. No caso, o juízo de primeiro grau julgou procedente representação contra o adolescente, aplicando-lhe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, com base na gravidade em abstrato do delito.
No Estado, a situação de internar adolescentes em unidades de atendimento socioeducativo indiscriminadamente não é incomum, principalmente quando os atos infracionais são cometidos no interior do Estado, onde os juízes costumam ser mais conservadores nas suas decisões...
Leia Mais: Seculo Diário
Nenhum comentário:
Postar um comentário