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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


terça-feira, 3 de junho de 2014

RESPOSTA DA CMS. SOBRE INFORMAÇÕES CENSE JOANA RICHA

O SINDSEC fez varias indagações sobre irregularidas e ilegalidades de vários CENSES do Estado do Paraná, ao  CMDCA, CEDCA, MP, TRIBUNAL DE CONTAS. Obtivemos apenas esta informação da CMS sobre o  cense JOANA RICHA. Segue anexo.


 CONTRARAZÕES OFÍCIO 167/2014 DA CMS   protocolo 13.211.009-3


OFÍCIO N.O  01/2014                                        Curitiba, 26 de maio de 2014.


Prezada Senhora.


Recebemos o ofício 167/2014-CMS referente reposta do protocolado sob o n.13.122.397-8, e percebemos que a mesma esta eivado de dúvidas e incertezas que carecem de esclarecimento, Já enviado com cópia ao Ministério Público. Em defesa da classe que representa vem reiterar questionamentos conforme todos os itens abordados e solicitamos explicação quer da SEDS, ou aos órgãos competentes, tem por base unicamente a legislação vigente e buscando um local de trabalho seguro, limpo e com plenas e efetivas possibilidades da prática socioeducativa assim como determina o SINASE.
Contamos com a habitual disponibilidade e atenção, para maiores esclarecimento.

Dirceu de Paula Soares
Presidente do SINDSEC/PR


Ilma Sra.
Cláudia Regina Bronner Foltran
Coodenadora de Medidas Socioeducativas
Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social

  
Referente: DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO PARANA

             SINDSEC-PR – Sindicato dos Servidores da Socioeducação e Servidores da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 81.909.905/0001-80, com sede à rua Dr. Reynaldo Machado 342, Rebouças, Curitiba-PR. Vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em defesa dos interesses da classe que representa, vêm reiterar a necessidade de providências.

            PERCEBEMOS QUE AO LONGO DESTA GESTÃO, MUITOS MILHÕES DE REAIS FORAM LIBERADOS PELO CONSELHO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; VERBA ESTA DO IMPÔSTO DE RENDA DA POPULAÇAO PARANAENSE, ASSIM COMO VERBA DAS TAXAS DO DETRAN, VEM SENDO UTILIZADAS, MESMO COM LIMINAR CONCEDIDA PELO JUDICIARIO DECLARANDO A IMPOSSIBILIDADE, DESTA FORMA E DEVIDO A UMA SERIE DE IRREGULARIDADES VIMOS POR BEM PROCEDER PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DENUNCIAR AOS ORGÃOS COMPETENTES.

            APÓS VARIAS DENUNCIAS JUNTO AS AUTORIDADES COMPETENTES (anexos) E PROTOCOLADOS PEDINDO EXPLICAÇOES RECEBEMOS O OFICIO 167/2014 DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA, E PERCEBEMOS QUE A MESMO ESTA EIVADO DE DÚVIDAS E INCERTEZAS QUE CARECEM ESCLARECIMENTOS, POIS SE RESUME A FALAR DE UM CENSE E NÃO ESCLARECE AS DUVIDAS E DENUNCIAS SERIAS SOBRE AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS:

            1 – REGISTRO DO CMDCA- (protocolamos com os CMDCAS, não obtivemos respostas dando solução, protocolos para o MP número 5563/2014, o MINISTERIO PUBLCIO DE PIRAQUARA PERCEBENDO A GRAVIDADE DAS DENUNCIAS ABRIU INSTAURAÇAO DE AUTOS DE NOTICIA DE FATOS SOB NUMERO MPPR-0111.14000092-3). – Conforme determina o SINASE Cap. IV artigo 11 e 12, existe a obrigatoriedade o registro do regimento interno das unidades de privação de liberdade no CMDCA, consta também na  pagina do MP parecer no mesmo sentido, assim como percebemos que o SINASE , lei mais nova erga omnes  tem de ser respeitada. A resolução conjunta SEDS/CEDCA/PR 369/2008.  Em seu artigo primeiro diz: Art. 01 estabelecer as regras para as ações de acompanhamento e fiscalização, bem como para emissão de termo de objetivos atingidos e termos de instalação e funcionamento de equipamentos, dos convênios firmados para repasse de recursos do FIA/PR. Parágrafo único – cabe as equipes regionalizadas, da SEDS a execução das ações mencionadas no caput deste artigo, com apoio dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente- CMDCAS e conselhos tutelares.

            2 – LIBERAÇAO DO CORPO DE BOMBEIROS – Processo em tramite 11.916.953-4 (em anexo 01) em andamento, novamente não compreendemos como unidades com vidas restritas de liberdade estão em pleno funcionamento sem os devidos equipamentos de proteção de incêndio, ou sem o devida liberação do corpo de bombeiros, consultando o protocolo citado percebemos que a burocracia já vem desde 18 03 2013 , estando parado desde 20 10 2013, sem nenhuma atitude afirmativa no intuito de resolver definitivamente este problema, de mesma forma neste ofício não encontramos data, prazos ou verbas orçamento licitação dando cabo e fim a tão grave apontamento.

            3 – GRUPOS GERADORES ELETRICOS – aberto processo sob numero 11 969.848-0(anexo 2) procedimento iniciado em 30-04-2103 esta parado desde 12-02 -2014, sem nenhum parecer ou despacho dando fim e cabo a este processo, de mesma forma não encontramos verbas , licitação, prazos claros e concretos para sanar o problema, e o que e mais grave estes geradores são novos , tem menos de 6 anos a maioria deles; não vimos também nenhum procedimento de manutenção treinamento, que os conserve assim como uma justificativa para que estejam fora de funcionamento de quem a devida responsabilidade por tamanho prejuízo. Por serem equipamentos de segurança adquiridos por verba do FIA, em sua grande maioria, cabendo a gestão dar resposta e solução efetiva com data e hora para solução do problema assim com responsabilizar quem destruiu patrimônio publico quer por dolo ou incúria.

            4 – LIMPEZA DE CAIXAS DÁGUA TESTE QUALIDADE DE AGUA E DEDETIZAÇAO/DESRATIZAÇAO – abertura de processo numero 12136814-5(anexo 3) procedimento iniciado também a muito exatamente em 23-08- 2013 esta parado desde 17-01 -2014, sem nenhum parecer ou despacho dando fim e cabo a este processo, de mesma forma não encontramos verbas , licitação, prazos claros e concretos para sanar o problema, podemos perceber que os laudos de desratização e dedetização, já estão vencidos desde 15 10 2012(anexo 4), estamos falando em saúde publica, e algo de extrema importância e responsabilidade , água não potável e insetos e ratos nos alojamentos dos meninos e algo muito grave.

            5 – VIGILANCIA SANITARIA – de forma genérica afirmam estar aguardando agendamento de inspeção, por mais que tentemos o bom senso não admite uma reposta tão simples, vejamos o item acima respondido, as varias denuncias de esgoto a céu aberto, falta de desratização, dedetização, salubridade, umidade, mofo, água potável, em ambientes onde temos vidas sob nossa responsabilidade e os próprios servidores que labutam.

            6 – ALVARA DE FUNCIONAMENTO, de mesma forma alem da unidade não estar funcionando sem os devidos documentos obrigatórios , estar recebendo verbas a fundo perdido da união, do FIA,  não apresenta data ou cronograma para resolver definitivamente este problema.

            7 – PLANO DE AÇAO DE E TREINAMENTO CONTINUADO PARA SITUAÇAO DE CRISES- Embora já afirmem estar em fase de publicação cadernos da socio educação, não fomos consultados e acredito que o Ministério Público também não participou desta revisão, não tirando e claro a competência do EXECUTIVO DE ELABORAR TAIS PROCEDIMENTOS, mas temos como boa gestão e pratica DEMOCRATICA, ouvir e debater com todos os entes envolvidos, para diminuir distancia e aumentar assertivas. E o que mais chamou atenção, não vimos nenhum treinamento efetivo, nenhuma ação pratica efetiva, em mais de três anos de mandato desta gestão, alem de que o SINASE DETERMINA A CAPACITAÇAO CONTINUADA ,  percebemos também que o CECAD, deliberou pela liberação de quase 4 milhões para ser utilizado em capacitação( anexo 5), e ate o presente momento não ocorreu , assim como não vimos previsão de datas e prazos para ocorrer ou verba de responsabilidade do estado para tanto-  DESTACANDO TREINAMENTO PARA GERENCIAR CRISES, PROTEJER VIDAS.

            8 – RELATÓRIO DE REFORMA, (ofícios encaminhados para o MP – patrimônios sob números 4982/2014, 4467/2014 onde o MP mesmo com as gravidades apontadas não tomou providencias ainda) – Há uma discrepância em relação a informação em nem um momento no protocolo  13.122.397-9 foi citado laje ou telhado no protocolado do Cense Joana Richa; más no protocolo do Cense Curitiba sob n. 13.117.180-3  item 6. Anexo 6. Mesmo assim a informação já se presta para demonstrar uma irregularidade, pelos informes e pela ausência de informação mais clara as obras foram concluídas, no Cense Curitiba, e pelo que consta não existe lajes, mas sim forro de madeira e por incrível que pareça grades de ferro.

            9 – AUSÊNCIA DE ÁGUA MINERAL, PAPEL HIGIÊNCO E MATERIAL DE LIMPEZA – ausência de água mineral, sem água potável nas unidades (item 4 deste relatório) e cancelando a entrega de água mineral antes mesmo de proceder a instalação de bebedouros de água potável , e um crime contra a saúde do trabalhador e dos adolescentes. Assim como falta de material como papel higiênico, pasta de dentes, matérias de asseio pessoal, material de limpeza e higienização para adolescente poderá causar evento crítico nas unidades socioeducativas, expondo a saúde o bom convívio e a efetiva pratica de atividades e encaminhamentos socio educativos, sendo motivo para rebeliões, e afrontas dos educados.

10 – AUMENTO DO NUMERO DE POLICIAIS MILITARES E REALIZAR A SEGURANÇA LOCAL –  Informa o Estado que foi solicitado ao comando da policia militar, aumento do efetivo de militares em todas unidades. POTOCOLOS 11449219 e 114488453, (anexo 7) protocolos com inicio em 12-04-2012, ou seja mais de dois anos e não temos solução pra tão grave apontamento segurança publica, segurança efetiva dos adolescentes dos servidores e da sociedade paranaense , determina o SINASE;
6.3.8.2. Específico às entidades e/ou programas que executam a internação
provisória e as medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação
1) elaborar plano de segurança institucional interno e externo juntamente com a Polícia Militar visando garantir a segurança de todos que se encontram no atendimento socioeducativo, bem como orientações às ações do cotidiano, solução e gerenciamento de conflitos;
2) garantir segurança externa para o programa, com a atuação diuturna (24h) de policiais militares fardados, armados e treinados para esse trabalho;
3) determinar com precisão e fazer constar no regimento interno quando e como acionar a segurança externa para agir internamente (Polícia Militar);
4) adotar as medidas de segurança adequadas considerando três níveis de riscos para a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes: i) no relacionamento dos adolescentes com os profissionais; ii) no relacionamento direto entre os adolescentes; iii) no relacionamento direto do adolescente com a realidade externa ao atendimento;

Assim como novamente não se apresenta dados concretos quantidade de policiais necessários para atender as demandas externas, a segurança da instituição, para plantões de 24 horas nos 365 dias do ano atendendo os dispositivos legais. E se a policia não esta prestando sua atividade fim de segurança, quem esta fazendo? E baseado em dispositivo legislativo e sob qual responsabilidade? Fomos informados pela promotora Dr Daniele da 2° vara de infância, instauração de ação civil publica, onde preliminarmente conseguiu ter policiais para fazer a segurança do CENSE Curitiba, sob multa diária de 10 mil reais, recebemos informações que o estado esta recorrendo de tal decisão judicial, o que não corrobora as declarações de nossa pasta, pois tenta de todas as formas impedirem a segurança externa via força policial. Contrariando os dispositivos normativos em vigência. Os demais CENSES CONTINUAM DESPROVIDOS DE SEGURANÇA, PRINCIPALMENTE PARA AS ATIVIDADES EXTERNAS E RECAMBIO DOS INTERNOS.

            11 – CONCURSO PUBLICO EDUCADORES E TECNICOS -  (PROTOCOLO TRIBUNAL DE CONTAS SOB NUMERO 37386-2/2014 E PROTOCOLO SEAP SOB NUMERO 13.174.468-4) – Percebemos que não tem concurso publico valido para sanar a falta de servidores, segundo que o concurso para educador social aberto a uma semana, já esta sob crivo de possível ilegalidade, pois o edital de convocação , esta misturando as funções de motorista , policial, enfermeiro etc. Também e de importância vital a falta clara e inequívoca de psicólogos, assistentes sociais, pedagoga, médicos pediatras, psiquiatras, professores de educação física, motoristas, assistentes administrativos , enfermeiras técnicos de enfermagem , administradores, etc. cuja atividade socioeducativa não acontece sem estes profissionais. E pelo que nos consta salvo maior equivoco, temos aproximadamente 390 educadores sob o regime PSS, ou seja, temporário e seus contratos findam a partir de fevereiro de 2015. E o que muito nos assusta e com a legislação vigente , o período eleitoral e a quantidade elevada de servidores afastados e em fase de aposentarão, não teremos quadros para trabalhar na socioeducação em data muito curta.    (sugerimos que nos apresentem e principalmente ao ministério publico o numero de servidores versos o numero de adolescentes internados por unidades, considerando os plantões, férias, licenças, afastamento por doença, media mínima de faltas e ausências, atividades externas, recambio, postos acompanhamento em postos de saúde, audiências etc.). Não esquecendo que o SINASE orienta um numero mínimo de adolescentes por educador social, quer plantões de dia quanto o noturno assim como os técnicos tem numero Maximo de adolescentes sob sua responsabilidade conforme determina a lei. A falta de servidores da saúde 24 horas por dia enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, médicos etc. afronta de forma direta os dispositivos do ECA e do SINASE.

            12 – NECESSIDADE DE DEFENSOR E PSIQUIATRAS NAS UNIDADES -  E factível entender a dificuldade em substituir ou encontrar psiquiatras ou outros profissionais para a socio educação. A falta de um plano de carreira descente com valorização do profissional socioeducativo, e o grande mote da dificuldade apontada no oficio 167. Embora afirmem existir defensor publico, não é assim que determina o SINASE. Novamente percebemos afronta os dispositivos legais, precisando ser sanado imediatamente a falta de todos estes profissionais conforme determina. A alegação de que o município sana tal ausência de profissionais não e crível, pois e ente federativo não responsável pela internação de adolescentes por isso e na pratica não observamos tal fato.

            13 – CAPACIDADE DE LOTAÇAO CONFORME ESTRUTURA E EQUIPE MINIMA NAS UNIDADES – Informa a Secretaria de Estado, que o numero de alojamentos esta ocupado com o mesmo numero de adolescentes, na data em que preencheu o oficio, os relatos e os livros de ocorrência e de internos nestes locais não confirmam tal dado, e costumeiro termos um numero elevado de internos em relação ao espaço físico e fica mais grave ainda quando temos internas com filhos, ou estão grávidas. E que e de suma importância se compreender que a pratica socioeducativa não depende exclusivamente de espaço físico, mas de numero adequado e condizentes com o numero de servidores como educadores (fem- masc), técnicos e agentes de apoio, condizente ao que determina o SINASE EM RELAÇAO AOS ADOLESCENTES INTERNADOS.  E no questionamento que fizemos não temos esta resposta.

            14 – ONGS MINISTRANDO ATIVIDADES DENTRO DAS UNIDADES- Embora o Estado justifique que estas ONGS estão previamente aprovadas pela coordenação, e projeto aprovado pela coordenação, e que não a nenhuma ONGs sem anuência da coordenação. Novamente percebemos que esta em discordância com o SINASE, pois estas entidades devem estar registradas nos conselhos de direitos, assim como as que recebem financeiramente para efetuar atividade, quer do estado quer verbas do FIA, devem estar devidamente registrada no CMDCA- CEDCA. Recentemente por denuncia ao ministério publico do trabalho desencadeou-se uma investigação de trabalho escravo e indevido nas unidades Joana Richa, inclusive com afastamento da direção, e pelo que percebemos esta atividade também tinha o crivo e autorização desta coordenação. Denuncia esta grave, que esta na mão do Procurador Dr Murillo, e encaminhada para investigação Cense Piraquara. O estranho e temos ate o momento processo administrativo apenas contra a diretora daquela unidade na época e outros servidores. Por isso de nossa indagação do efetivo registro e controle destas ONGS   que atuam dentro das unidades de internação sem a devida fiscalização do Ministério Público conselhos de direitos, pois em segundo momento vimos serviços serem prestados com acumulo financeiro e as responsabilidades minimizadas.

            15 – USO DE ALGEMAS – novamente percebemos que a resposta se baseia na sumula 11 do STF, na pratica muito distante disso pois, não temos efetivamente regras de uso de quando como e porque os adolescentes devem ser algemados. Temos orientação e determinação das forças policiais de como algemar, e constantemente essas regras são burladas por determinação dos superiores causando lesão ao adolescente ou fuga, com inclusive danos físicos os servidores em fugas sendo a algema utilizada como arma pelos adolescentes. Todas as saídas externas são obrigatórias o uso das mesmas. Assim como precisamos ter uma resposta clara dos poderes constituídos a quem cabe conduzir o adolescente algemado fora dos ambientes de internação, em que condições e termos.

            16 – SALUBRIDADE DOS ALOJAMENTOS- O setor de engenharia , segundo a coordenação, efetuou reformas nos habitáculos e nas unidades socio educativas e não observou nenhuma irregularidade. Pois bem vamos aos fatos práticos, onde estão os laudos de luminosidade, laudo da d DINS de insalubridade, laudo técnico de potabilidade da água, saneamento básico, ergonométria, etc. Muito pratico e simplista afirmar que a engenharia não detectou irregularidades, quando afirmamos que pode estar irregular por falta total e exclusiva de laudos técnicos que balizem tais orientações, pois são estes profissionais assinando estes laudos que deram a tranquilidade de que a saúde e bem estar dos adolescentes e servidores esta sendo respeitado e garantido. E não com achismos e dados inconcretos e sem base técnico cientifica. Quanto à responsabilidade ou a quem cabe, já determina o ECA e o SINASE, são os gestores das unidades e os gestores de Estado RESPONSAVEIS PELA SOCIO EDUCAÇAO. Temos a informação de que esta em fase de conclusão ou já concluída o Cense São Jose dos Pinhais, agora perguntamos todas as indagações que fizemos, serão atendidas a esta unidade antes de sua inauguração? Todas as irregularidades serão sanadas antes que seja ocupada pelos adolescentes e servidores sendo expostos aos mesmos riscos? Pedimos aqui o cuidado por parte Da SEDS E DO MINISTERIO PUBLICO, COM O INTUITO DE JÁ DE PRONTO SOLICITAR TAIS EXCLARECIMENTOS E EXIGIR QUE TODOS ESTES ITENS SEJAM IMEDIATAMENTE OBESRVADOS.


Todos os itens que abordamos e solicitamos explicações quer a SEDS, OU aos órgãos competentes tem por base unicamente a legislação vigente e buscando um local de trabalho limpo asseado, com condições de habitação, e com plena e efetiva possibilidade da pratica socioeducativa assim determina o SINASE NO SEU ITEM;

6.3.8.1. Comum a todas as entidades e/ou programas que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação
1) estruturar e organizar as ações do cotidiano socioeducativo e investir nas medidas de prevenção das situações-limite (brigas, quebradeiras, motins, fugas, invasões, incêndios, agressões e outras ocorrências desse tipo) compõe o conjunto de ações fundamentais do núcleo de intervenção estratégica da segurança preventiva;
2) assegurar que a organização espacial, funcional e a estrutura física das Unidades de atendimento socioeducativo – orientadas pelo projeto pedagógico – favoreçam a convivência entre os profissionais e adolescentes em um ambiente tranquilo e produtivo onde as situações críticas tenham chances reduzidas de eclosão e proliferação;
3) estabelecer procedimentos operacionais padronizados nos relacionamentos com as Polícias Militar e Civil, com a Defensoria Pública, com o Ministério Público, com a Justiça da Infância e Juventude assegurando o provimento de condições adequadas de segurança no atendimento socioeducativo;
4) receber fiscalização periódica e sistemática nos programas de atendimento socioeducativo do Ministério Público, da Justiça da Infância e da Juventude, dos Conselhos dos Direitos e do Conselho Tutelar;
5) assegurar que o processo de recrutamento e seleção do pessoal dirigente, técnico e operacional seja orientado pelo projeto pedagógico, e, sobretudo que os profissionais sejam vocacionados e estejam preparados para enfrentar e resolver as situações críticas;
6) oferecer periodicamente, no máximo a cada três meses, treinamentos práticos de segurança, combate a incêndio e a prestação de atendimento de primeiros socorros para todos os profissionais do atendimento socioeducativo, bem como equipar a entidade de atendimento de todo material necessário para essas intervenções quando necessárias;
7) treinar sistematicamente os profissionais do atendimento socioeducativo para que saibam agir com discernimento e objetividade nos momentos de situações-limites do atendimento e, sobretudo em técnicas de negociação (exclusivo para medidas socioeducativas privativas de liberdade, incluindo a internação provisória);
8) investir na capacitação introdutória e contínua de todos os envolvidos no atendimento socioeducativo a partir do diagnóstico das potencialidades e dificuldades da equipe institucional considerando as competências específicas e complementares; 9) assegurar revista às famílias de forma humanizada e digna;
10) criar regras e mecanismos ágeis para a substituição de profissionais quando os mesmos adotarem condutas desleais, retaliadoras, rancorosas, vingativas, provocativas ou outras atitudes antipedagógicas;
11) estabelecer um fluxo na comunicação com os adolescentes favorecendo o bom andamento do trabalho socioeducativo e a manutenção de um clima de entendimento e paz e, sobretudo coibindo e evitando todo e qualquer tipo de tratamento vexatório, degradante ou aterrorizante contra os adolescentes; e
12) utilizar a contenção do adolescente somente como recurso para situações extremas que envolvam risco à sua integridade e de outrem.
  
Contando com a habitual disponibilidade e atenção, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Dirceu de Paula Soares, 41 91029799

Mário Monteiro 41-91834024 .-
mario13.monteiro@gmail.com

 Atenciosamente
  
Dirceu de Paula Soares                                                 Mario Cesar Monteiro
Presidente do SINDSEC PR
  
ANEXO 1

Protocolo Geral do Estado – Protocolo pesquisado
Número do Protocolo:
11.916.953-4Órgão:SEDSEm:18/03/2013
Interessado 1:COMANDO CORPO DE BOMVEIROS
Assunto:AREA DA SEGURANCA
Detalhamento:
ENCAMINHA RELATORIO DE VISTORIAS NOS CENSES E C.DE
SEMILIBERDADE DESTA SECRETARIA
Palavra Chave:
RELATORIO
Origem:
POL.MILITARCidade:CURITIBA – PR
Onde está:PRED/GPR – GERENCIA DE PROJETOS
Local de Envio:PRED/DPP em 05/11/2013.
Tramitação:PARA PROVIDENCIAS
6 Protocolos Anexados:
Listagem dos até 7 primeiros anexos
11.960.975-5
11.960.970-4
11909228
11.909.230-2
11.916.940-2
11.156.314-4

Maiores informações sobre este protocolo
PRED/GPR – GERENCIA DE PROJETOS
Telefone: (41) 33048351 Ramal:

ParecerSequênciaDataLocal deLocal paraTramitação
Não
016
28/10/2013
PRED/GPRPRED/DPPPARA PROVIDENCIAS
Não
015
27/09/2013
PRED/DPPPRED/GPRPARA PROVIDENCIAS
Não
014
18/09/2013
SEDS/DEOPRED/DPPPARA PROVIDENCIAS
Não
013
13/06/2013
SEDS/PTGSEDS/DEOPARA PROVIDENCIAS
Não
012
11/06/2013
SEIL/PTGSEDS/PTGMALOTE (PROCESSO EM TRANSITO)
Não
011
10/06/2013
PRED/GPRSEIL/PTGPARA PROVIDENCIAS
Não
010
05/06/2013
PRED/DGPRED/GPRPARA PROVIDENCIAS
Não
009
05/06/2013
PRED/GLCCPRED/DGPARA PROVIDENCIAS
Não
008
04/06/2013
PRED/GPRPRED/GLCCPARA PROVIDENCIAS
Não
007
24/04/2013
PRED/DPPPRED/GPRPARA PROVIDENCIAS
Não
006
23/04/2013
PRED/DGPRED/DPPPARA PROVIDENCIAS
Não
005
23/04/2013
SEDS/DEOPRED/DGPARA PROVIDENCIAS
Não
004
22/04/2013
SEDS/GASSEDS/DEOPARA PROVIDENCIAS
Não
003
03/04/2013
SEDS/DGSEDS/GASPARA PROVIDENCIAS
Não
002
19/03/2013
SEDS/GSSEDS/DGPARA PROVIDENCIAS
Não
001
18/03/2013
SEDS/PTGSEDS/GSANDAMENTO INICIAL
  
Anexo 2

Protocolo Geral do Estado – Protocolo pesquisado
Número do Protocolo:
01.196.984-8Órgão:SEDSEm:30/04/2013
Interessado 1:GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
Assunto:CONTRATO/CONVENIO
Detalhamento:
PRESTACAO DE SERVICO COM MANUTENCAO CORRETIVA E
PREVENTIVA TRIMESTRAL, FORNECIMENTO E REPOSICAO DE
PECAS E LUBRIFICANTES
Palavra Chave:
PRESTACAO DE SERVICO
Origem:
SEDS/GASCidade:CURITIBA – PR
Onde está:SEDS/GOS – GRUPO ORCAMENTARIO SETORIAL
Local de Envio:SEDS/GAS em 13/03/2014.
Tramitação:PARA PROVIDENCIAS

Maiores informações sobre este protocolo
SEDS/GOS – GRUPO ORCAMENTARIO SETORIAL
Telefone: (41) 32102950 Ramal:

Anexo 3


Protocolo Geral do Estado – Protocolo pesquisado
Número do Protocolo:
12.136.814-5Órgão:SEDSEm:23/08/2013
Interessado 1:GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
Assunto:CONTRATO/CONVENIO
Detalhamento:
PRESTACAO DE SERVICO COM DEDETIZACAO, DESRATIZACAO
LIMPEZA DE CAIXAS DE AGUA
Palavra Chave:
PRESTACAO DE SERVICO
Origem:
SEDS/GASCidade:CURITIBA – PR
Onde está:SEDS/GAS – GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
Local de Envio:SEDS/CPL em 17/01/2014.
Tramitação:PARA PROVIDENCIAS

Maiores informações sobre este protocolo
SEDS/GAS – GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
Telefone: (41) 32102495 Ramal:

Protocolo Geral do Estado – Protocolo pesquisado
Número do Protocolo:
11.449.219-1Órgão:SEDSEm:12/04/2012
Interessado 1:SEC. DE ESTADO DA FAMILIA E DES. SOCIAL
Assunto:ESTRUTURA, ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO
Detalhamento:
ENCAMINHA ANEXA A INFORMACAO DA ASSESSORIA DE MONI
TORAMENTO E SEGURANCA DA SEDS PARA CONHECIMENTO E
PROVIDENCIAS POR PARTE DA SESP
Palavra Chave:
INFORMACAO
Origem:
SEDS/GSCidade:CURITIBA – PR
Onde está:SEDS/CMS – COORD.MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Local de Envio:SEDS/GS em 15/08/2013.
Tramitação:PARA PROVIDENCIAS
1 Protocolos Anexados:
Listagem dos até 7 primeiros anexos
11.757.767-8

 Fonte: SINDSEC

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