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Constituição Federal Art. 5º
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segunda-feira, 30 de março de 2015

Como funciona o Sinase, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Neste primeiro episódio da série sobre redução da maioridade penal, o coordenador-geral do Sinase, Claudio Vieira, explica o sistema.

Na Constituição Federal de 1988 os menores de 18 anos são considerados inimputáveis. Qualquer ato considerado ilícito pela sociedade é classificado como infração e o adolescente não pode ser incluído no sistema prisional. Ele é atendido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) na esfera da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. É o Sinase que coordena a execução da política nacional de atendimento, que inclui as medidas de privação e restrição de liberdade, como internação, semi-internação e liberdade provisória; e também as medidas socioeducativas, como as de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.
De acordo com o último levantamento nacional divulgado pelo Governo, com dados referentes a 2012, a taxa de crescimento anual das medidas de restrição e privação de liberdade tem sido de 4,5%, com pico de 10,5% em 2011.
Para este programa, o Ponto de Vista convidou o coordenador-geral do Sinase, Claudio Vieira, com o objetivo de conhecer melhor o perfil dos adolescentes atendidos pelo sistema e a eficácia das medidas disponíveis.

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