Páginas

Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


segunda-feira, 30 de março de 2015

Finanças aprova bolsa formação para profissionais que trabalham com adolescente infrator

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (25), a adequação financeira e orçamentária da proposta que estende os benefícios do Projeto Bolsa Formação para profissionais que trabalham com socioeducação de adolescentes infratores. 
O Bolsa Formação consiste no pagamento mensal de R$ 443 e já beneficia o processo de qualificação profissional dos integrantes de carreiras de policial, civil e militar; de bombeiros militares; de agentes penitenciários; de agentes carcerários; e de peritos.
A lei que estabeleceu as bases do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci – Lei 11.530/07), posteriormente alterada pela Lei 11.707/08, já prevê o pagamento de Bolsa Formação. No entanto, a legislação vigente é omissa em relação aos socioeducadores e aos monitores que trabalham diretamente com os jovens internados. A medida está prevista no Projeto de Lei 84/11 , do deputado Weliton Prado (PT-MG).
Relator na comissão, o deputado Assis Carvalho (PT-PI) apresentou parecer pela aprovação do projeto e dos substitutivos aprovados nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. “Não se trata da criação de despesa, pois o projeto apenas os inclui na possibilidade de serem contemplados com o benefício. A efetiva despesa dependerá de prévia dotação orçamentária e sua realização terá caráter discricionário, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Ministério da Justiça”, observa o relator.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário