Páginas

Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


domingo, 24 de maio de 2015

STJ anula sentença baseada unicamente em confissão de adolescente

No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a dispensa de outras provas por conta da confissão do adolescente. O entendimento, já firmado na Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pela 5ª Turma do STJ ao anular uma sentença que impôs medidas socioeducativas a um menor que confessou o crime, dispensando as demais provas.
“A prerrogativa constitucional do direito de defesa é irrenunciável, não podendo dele dispor o réu ou o representado, seu advogado ou o Ministério Público, ainda que o acusado admita a acusação e pretenda cumprir a pena”, registrou em seu voto o relator do Habeas Corpus no STJ, desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo...

Leia Mais: ConJur

Nenhum comentário:

Postar um comentário