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domingo, 24 de maio de 2015

Terceiro ato infracional justifica internação de menor

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus em benefício de menor que praticou ato infracional grave pela terceira vez. No entendimento do STJ, a reiteração, para efeito de incidência da medida de internação, ocorre quando são praticadas, no mínimo, duas condutas anteriores, configurando-se, assim, três ou mais condutas infracionais graves. A decisão foi unânime.
O HC foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado. Para a defesa, a internação só seria cabível a partir do quarto ato infracional grave...

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