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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


domingo, 16 de outubro de 2011

DECRETO Nº 2.950 - GADI


ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 2.950/2011

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