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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Disque 100 - Disque Direitos Humanos - Disque Denúncia Nacional


O Disque Direitos Humanos é um serviço telefônico de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violação de direitos humanos.
Disque 100 - Disque Direitos Humanos - Disque Denúncia Nacional
O que é o serviço?
O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da SPDCA/SDH. Trata-se de um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, que possibilita conhecer e avaliar a dimensão da violência contra os direitos humanos e o sistema de proteção, bem como orientar a elaboração de políticas públicas.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) fez mudanças no Disque 100 que atendia exclusivamente denúncias de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. O serviço foi ampliado, passou a acolher denúncias que envolvam violações de direitos de toda a população, especialmente os Grupos Sociais Vulneráveis, como crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
Como é a atuação?
Com o objetivo de receber/acolher denúncias, procurando interromper a situação de violação de direitos humanos, o serviço atua em três níveis:
• ouve, orienta e registra a denúncia;
• encaminha a denúncia para a rede de proteção e responsabilização;
• monitora as providências adotadas para informar a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia.
Como denunciar?
O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada (nas situações de crianças e adolescentes), no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais:
• discagem direta e gratuita do número 100;
• envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;
• pornografia na intertet através do portal www.disque100.gov.br
• ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400
Divulgação
Para ampliar o atendimento às vítimas, o Disque 100 realiza campanhas nacionais e regionais de informação e sensibilização do grande público. Anualmente, durante, a época do Carnaval, são produzidas campanhas para minimizar os casos que o eventos possa gerar.
Os dados gerados pelo Disque Denúncia são fundamentais para o mapeamento de regiões críticas. Pelo número de denúncias recebidas, a Comissão pode detectar e agir regionalmente em focos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
O serviço é coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), executado em gestão compartilhada com o Centro de Referência, Estudos, e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria) em parceria com a Petrobras.
Histórico Disque 100
O Disque Denúncia foi criado em 1997 por organizações não-governamentais que atuam na promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Foi em 2003 que o serviço passou a ser de responsabilidade do governo federal. A coordenação e execução do Disque 100 ficou então a cargo da Secretaria de Direitos Humanos, criada no mesmo ano, vinculada à Presidência da República.
Com a transferência de responsabilidade, o Disque 100 deixou de ser apenas um canal de denúncia, pois passou a articular, a partir de casos concretos, uma rede de retaguarda de serviços e parceiros em todo o país.
Desde 2003, o número de denúncias recebidas vem aumentando gradativamente. Naquele ano, eram cerca de 12 por dia. Em 2006, quando o número 100 foi adotado, houve um salto para 37 denúncias diárias. Já em 2009, esse número chegou a 82, o que demonstra uma maior conscientização da população sobre o tema.

domingo, 13 de novembro de 2011

Onde denunciar?

Corregedoria e Ouvidoria Geral do Estado do Paraná

Em regra, a Ouvidoria Geral do Estado do Paraná recebe:

Reclamações relacionadas a falha no fornecimento de serviço público, como:

  • descumprimento voluntário do horário de trabalho por servidor público;
  • desobediência aos procedimentos estabelecidos;
  • ofensa ou descortesia do servidor com o cidadão;
  • decisões emitidas por órgãos ou entidades da Administração Pública não fundamentadas;
  • resposta incompleta ou fora do prazo a qualquer questionamento do cidadão;
  • Denúncias sobre irregularidades praticadas em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
*Aceita denúncias anônimas, desde que fundamentadas, o denunciante também pode solicitar sigilo sobre seus dados.

Tribunal de Justiça do Paraná
 Para manifestações sobre o Poder Judiciário estadual
Acesse www.tj.pr.gov.br – clicando nos links “Corregedoria” e, em seguida, “Central de Atendimento”, ou pelos telefones (41) 3200-2221 e 3200-2084.
Para contato com o Poder Legislativo Estadual, acesse o site www.alep.pr.gov.br no link “Fale com a Assembléia”.

Ministério Publico do Trabalho 
 Qualquer cidadão, sindicatos de classe/empresariais, associações e órgãos públicos podem denunciar ao Ministério Público do Trabalho a prática de atos de corrupção relacionados do qual tenham conhecimento.
 Sempre que o empregador deixa de fazer o registro na carteira de trabalho não é apenas um empregado quem sai prejudicado. Todos os trabalhadores perdem, já que a contribuição para o INSS deixa de ser recolhida. Receber valores “por fora” pode, em um primeiro momento, parecer vantajoso para o empregado. ISTO É FALSO. É CRIME. É CORRUPÇÃO.

Estes valores também servem para o pagamento da aposentadoria de todos. Assim também acontece com o Fundo de Garantia.

Exploração de crianças e adolescentes, trabalho escravo e falta de segurança no trabalho TAMBÉM É CORRUPÇÃO

Por isso DENUNCIE.


Ministério Público Federal

Qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal uma denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a direitos. Devem ser denunciadas ao Ministério Público Federal as questões ligadas à defesa dos direitos da coletividade e não apenas de um indivíduo e que sejam de competência da Justiça Federal.  
Para denúncias de violação aos direitos de crianças e adolescentes em matéria federal (tais como classificação indicativa, crianças e adolescentes no exterior ou crimes praticados na internet), busque o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no seu estado (clique aqui para acessar o endereço). Para os demais casos, busque o Ministério Público Estadual - Promotoria da Infância e Juventude (clique aqui para acessar o endereço).  
 Antes de enviar sua mensagem, verifique AQUI se já não existe resposta ou orientação para sua dúvida/denúncia:


Ministério Público Militar 

Este é o canal para o cidadão civil ou militar se comunicar com a Corregedoria do Ministério Público Militar.

Ministério Público Estadual

Reclame, denuncie e oriente-se através da Ouvidoria. Para isso não hã limitação de tema, autoridade, agente público ou funcionário público. De qualquer orgão de qualquer esfera da administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da República.
 Caso a denúncia seja anônima, ela somente será analisada se forem encaminhados dados que possibilitem a sua verificação, como nome e sobrenome do denunciado, e quando, onde e como a situação irregular ocorreu.