Somos Socioeducadores lotados em Centro de Socioeducação do Paraná. Objetivo: Fortalecer a classe com intuito de buscar melhorias em nosso trabalho. Manter um canal de comunicação e informação dentre os socioeducadores. Envie sua critica, sugestão ou assunto para ser postado* (Sujeito a aprovação) Email, msn: falaeducador@hotmail.com
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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;
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terça-feira, 7 de julho de 2015
domingo, 5 de julho de 2015
Curso online, gratuito e com certificado: ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Este curso vem apresentar o Estatuto da Criança e do Adolescente que é conhecido pela sociedade brasileira por ECA. Destinado a todos que queiram ampliar seus conhecimentos sobre este assunto. O ECA é dividido em dois livros: o Livro I que compreende do art. 1º ao 85º que trata das regras para procederem quanto à vida, à educação, à saúde, à liberdade, à dignidade, à convivência familiar, ao esporte, à cultura e ao lazer, ao trabalho, e prevenção à ameaça e violação de direitos, ou seja, dos direitos da cidadania das crianças e adolescentes, desde a gestação até os 18 anos; e o Livro II compreendendo 181 artigos.
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
LEI Nº 13.046, DE 1º DEZEMBRO DE 2014 - Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.”“Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.”“Art. 136. ..................................................................................................................................................................XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.” (NR)
Brasília, 1o de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2014
Fonte: planalto.gov.br
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Entra em vigor lei que proíbe castigo físico contra crianças e adolescentes
Lei da Palmada prevê tratamento psiquiátrico para pais que agredirem filhos.
Presidente vetou multa a profissional que deixe de comunicar maus-tratos
Entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no "Diário Oficial da União", a lei que proíbe pais de aplicar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante para educar os filhos. Chamada informalmente de Lei da Palmada, a lei determina que os pais que agredirem os filhos recebam orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência...
Leia Mais: G1
Entra em vigor lei que proíbe castigos físicos a crianças
Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes...
Leia Mais: Bonde
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quinta-feira, 5 de junho de 2014
STF ratifica disposição do ECA sobre internação de adolescentes em unidades
Apesar de ser entendimento do Supremo que internações têm caráter excepcional, juízes de primeiro grau continuam internando indiscriminadamente
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus requerido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um adolescente flagrado portando pequena quantidade de droga. No caso, o juízo de primeiro grau julgou procedente representação contra o adolescente, aplicando-lhe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, com base na gravidade em abstrato do delito.
No Estado, a situação de internar adolescentes em unidades de atendimento socioeducativo indiscriminadamente não é incomum, principalmente quando os atos infracionais são cometidos no interior do Estado, onde os juízes costumam ser mais conservadores nas suas decisões...
Leia Mais: Seculo Diário
quinta-feira, 20 de março de 2014
quarta-feira, 17 de julho de 2013
ECA 23 ANOS: “#vemprarua”
Temos motivos para comemorar! Há 23 anos, em uma perspectiva histórica, desde a transição do Código Mello Mattos, Decreto 17.943-A de 1927, passando à Doutrina da Situação Irregular, sustentada pelo Código de Menores (Lei 6697/79), até o atual Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), inúmeras são as conquistas hoje previstas em Lei. De objeto desprovido de desejo, passamos à infância e adolescência que tem seu lugar, sujeitos de suas histórias, conectadas em uma rede de possibilidades. A aprovação do ECA é sem dúvida a expressão de uma das maiores manifestações populares já vivenciadas no Brasil, e traz ainda hoje a essência, pelo chamado “movimento da infância”, a participação ativa, o diálogo propositivo com os diversos setores de interesse, sejam de execução dos serviços, até os de controle social. Além do desejo de mudanças, a ideologia peculiar à infância e a adolescência se faz presente, podendo ser reconhecida, pela busca da manutenção de um Estado garantidor de direitos básicos, de políticas de acesso e permanência que possibilitem novos projetos para a vida, e como extensão de cada pessoa, seja refletido na sociedade, em forma de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, convivência familiar e comunitária. Reforçando ainda, o senso de responsabilização e co responsabilização de todos os envolvidos neste processo, caso haja descumprimento de deveres, dentre estes, possíveis violações de direitos. Há lucidez dos desafios, mas a boa notícia é: existem muitas boas práticas, experiências únicas e transformadoras, das quais se faz urgente ter contato e dar visibilidade, motivando o caminhar e o tornando mais resiliente. Temos nas mãos, 23 anos de grandes construções, e somos responsáveis em fortalecer e dar ciência a esta manifestação pública. Para isso, é preciso agir no sentido de legitimar o que já está previsto em Lei, para alguns “lei que não funciona”, para outros, “como haveria de funcionar sem ela?”. Assim, se faz necessário observar a diversidade de visões, sem perder o foco, que deve estar na prioridade absoluta de nossas crianças e adolescentes nas pautas das diversas Políticas Públicas. E em clima de manifestações, das quais nascem inúmeras motivações, é possível dizer “#vemprarua”que o ECA é meu, é seu, é nosso! Assim, é dever de todos cuidar para que os compromissos nele firmados, sejam realidade em cada canto desse Brasil!
Renê Dinelli – Assistente Técnico Psicossocial de Terre des hommes Lausanne no Brasil.
Renê Dinelli – Assistente Técnico Psicossocial de Terre des hommes Lausanne no Brasil.
quinta-feira, 27 de junho de 2013
domingo, 3 de fevereiro de 2013
Curso online, gratuito e com certificado: Normativas de Defesa Integral da Criança e do Adolescente
Conteúdo programático do curso
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA atualizado até a lei 12594/12. lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012
- Lei Orgânica da Assistência Social com alterações da lei12.435/11- LOAS lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993
- Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (LDB - LEI Nº 9.394/96 com alterações até a Lei Nº 12.601/09)
- Lei Nº 8.080 DE 19 de Setembro de 1990 - Cria e Regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS
- Lei Nº 10.216, de 6 de Abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os Direitos das pessoas portadoras de Transtornos Mentais e redieciona o modelo assistencial em saúde mental
- Convenção sobre os Direitos da Criança. Decreto N° 99.710, de 21 de Novembro de 1990
- Principais documentos internacionais na defesa dos Direitos de crianças e adolescentes
- Resolução 113 do CONANDA sobre fortalecimento do Sistema de garantia dos Direitos
- O Direito da Criança com Deficiência
-Etc.
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012
- Lei Orgânica da Assistência Social com alterações da lei12.435/11- LOAS lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993
- Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (LDB - LEI Nº 9.394/96 com alterações até a Lei Nº 12.601/09)
- Lei Nº 8.080 DE 19 de Setembro de 1990 - Cria e Regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS
- Lei Nº 10.216, de 6 de Abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os Direitos das pessoas portadoras de Transtornos Mentais e redieciona o modelo assistencial em saúde mental
- Convenção sobre os Direitos da Criança. Decreto N° 99.710, de 21 de Novembro de 1990
- Principais documentos internacionais na defesa dos Direitos de crianças e adolescentes
- Resolução 113 do CONANDA sobre fortalecimento do Sistema de garantia dos Direitos
- O Direito da Criança com Deficiência
-Etc.
Carga horária: 100 horas
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Curso Online, Gratuito e com Certificado- Introdução ao ECA
Introdução ao ECA - Estatuto Da Criança e do Adolescente
Este curso trata de uma breve introdução sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, embora seja um curso introdutório, leva ao aluno de uma forma direta e simplificada o conhecimento necessário sobre os assunto citado.
Carga horária: 80 horas, com início imediato
quinta-feira, 19 de julho de 2012
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