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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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sábado, 5 de março de 2016

Nota sobre encerramento formação de novos educadores sociais e gestores do DEASE – 10 de novembro a dia 09 de dezembro e do dia 14 a 19 de dezembro

Dia 10 de novembro a dia 09 de dezembro

     A Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio da Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH, encerrou, no dia 09 de dezembro de 2015, um ciclo de capacitação para os Gestores das 26 unidades do Sistema Socioeducativo do Estado do Paraná e para os Educadores Sociais de Curitiba, Região Metropolitana e Ponta Grossa.
    As capacitações têm por objetivo aprimorar os conhecimentos inerentes à função destes profissionais, a fim de desenvolver um alinhamento teórico-prático, de acordo com as políticas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Os cursos, que tiveram início no dia 10 de novembro, destinaram-se a três turmas de educadores e a uma turma de gestores, com uma carga horária total de 24 horas para cada curso...

Leia mais em ESEDH

domingo, 5 de julho de 2015

Curso online, gratuito e com certificado: SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? SINASE - está diretamente ligado ao ECA. Este, se trata de uma política pública que organiza e orienta a execução das Medidas Socioeducativas aplicadas a adolescentes aos quais é atribuída a prática de ato infracional. Partindo da legislação vigente, o Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA ? (Lei Federal 8.069/98), e fundamentado na Resolução 119/06 do CONANDA e na Lei Federal 12594/12, que busca estabelecer as diretrizes para o adequado cumprimento do que foi pensado e definido em leis para a responsabilização e o acompanhamento educativo destes adolescentes.

Clique aqui para acessar ou inscrever-se!

sábado, 11 de abril de 2015

Promotores discutem ressocialização mais eficaz para jovens infratores

Promotores de Justiça e assistentes sociais defenderam hoje (10) a aplicação de medidas socioeducativas mais eficazes no tratamento de jovens em conflito com a lei. Eles argumentaram que as instituições assistenciais do país estão em estado precário, e a legislação, como o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, incentivam a punição cada vez mais precoce desses jovens...

Leia Mais: Bonde

segunda-feira, 30 de março de 2015

Como funciona o Sinase, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Neste primeiro episódio da série sobre redução da maioridade penal, o coordenador-geral do Sinase, Claudio Vieira, explica o sistema.

Na Constituição Federal de 1988 os menores de 18 anos são considerados inimputáveis. Qualquer ato considerado ilícito pela sociedade é classificado como infração e o adolescente não pode ser incluído no sistema prisional. Ele é atendido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) na esfera da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. É o Sinase que coordena a execução da política nacional de atendimento, que inclui as medidas de privação e restrição de liberdade, como internação, semi-internação e liberdade provisória; e também as medidas socioeducativas, como as de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.
De acordo com o último levantamento nacional divulgado pelo Governo, com dados referentes a 2012, a taxa de crescimento anual das medidas de restrição e privação de liberdade tem sido de 4,5%, com pico de 10,5% em 2011.
Para este programa, o Ponto de Vista convidou o coordenador-geral do Sinase, Claudio Vieira, com o objetivo de conhecer melhor o perfil dos adolescentes atendidos pelo sistema e a eficácia das medidas disponíveis.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Adolescente infrator poderá receber 50% dos ganhos com atividades socioeducativas

Adolescentes infratores em cumprimento de medidas socioeducativas poderão receber 50% dos ganhos gerados por atividades profissionalizantes que desenvolvam na unidade de recuperação. O benefício está previsto em substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto de lei da Câmara (PLC 168/2008), pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o substitutivo, esse dinheiro poderá ser depositado em uma conta de poupança e resgatado após o cumprimento da medida socioeducativa.
Luiz Henrique também propõe que a unidade socioeducativa não só supervisione a capacitação do adolescente, mas encaminhe ao juiz da Infância e da Juventude relatório individual detalhado sobre as atividades realizadas. As duas medidas propostas deverão ser inseridas na Lei 12.594/2012, que regula o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
O projeto original determina apenas que a autoridade judiciária supervisione as atividades de escolarização e profissionalização oferecidas a adolescentes. Quanto à destinação dos ganhos desse trabalho, o texto da Câmara estabelece os percentuais de partilha: 25% ficariam com a unidade de recuperação do adolescente para a cobertura de despesas com o serviço; o interno receberia 50% do total; e seus familiares ficariam com os 25% restantes...

Leia mais: Senado Notícias

Senador quer regulamentar profissão de agente de segurança socioeducativo

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

ESCOLA NACIONAL DE SOCIOEDUCAÇÃO- Parâmetros de Gestão, Metodológicos e Curriculares

A criação da Escola Nacional de Socioeducação (ENS) tem como objetivo proporcionar formação continuada para os (as) diferentes profissionais que atuam direta ou indiretamente no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE - Resolução do Conanda nº 119/2006 e a Lei Federal nº 12.594/2012) e uma unidade metodológica e curricular em todo o Brasil...

Leia mais: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Entra em vigor lei que proíbe castigo físico contra crianças e adolescentes

Lei da Palmada prevê tratamento psiquiátrico para pais que agredirem filhos.
Presidente vetou multa a profissional que deixe de comunicar maus-tratos


Entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no "Diário Oficial da União", a lei que proíbe pais de aplicar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante para educar os filhos. Chamada informalmente de Lei da Palmada, a lei determina que os pais que agredirem os filhos recebam orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência...

Leia Mais: G1

Entra em vigor lei que proíbe castigos físicos a crianças

Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes...

Leia Mais: Bonde 

terça-feira, 10 de junho de 2014

Proposta uniformiza atuação do MP nos sistemas de atendimento socioeducativo

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luiz Moreira apresentou nesta segunda-feira, 9/6, durante a 12ª Sessão Ordinária, proposta de recomendação que dispõe sobre a uniformização da atuação do Ministério Público no processo de elaboração e implementação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo (Sinase), conforme disposto nas Leis Federais nºs 8.069/1990 e 12.594/2012..

Leia Mais: Âmbito Jurídico

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Secretaria de Diretos Humanos (SDH) e Universidade de Brasília (UnB) iniciam Programa de Formação Continuada para o SINASE Curso Matriz de Formação, a distância

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG/UnB), promovem o Programa de Formação Continuada para Operadores do SINASE, que terá etapas na modalidade Ensino a Distância (EaD) e na modalidade Presencial.
O Programa faz parte da estratégia de formação continuada, chamada "ESCOLA DO SINASE" visando, prioritariamente, a qualificação dos gestores e dos profissionais responsáveis pela implementação do sistema socioeducativo nos estados e municípios.
A programação abordará temas como: adolescência, família e sociedade; marcos legais; políticas intersetoriais; projeto pedagógico em unidades de internação e em meio aberto; gestão do sistema socioeducativo; socioeducação e segurança; justiça restaurativa; e integração do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
A capacitação é gratuita, com financiamento do Fundo da Infância e Adolescência, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Programa é sequencial e a aprovação do cursista em cada etapa é um dos pré-requisitos para sua continuação.
Etapa 1: Capacitação Matriz de Formação – Modalidade EaD com 120 horas-aula (4.950 vagas distribuídas em 3 entradas).
Etapa 2: Capacitação em Gestão – Modalidade EaD com 60 horas-aula (870 vagas em entrada única).
Etapa 3: Oficina de Capacitação em Gestão – Modalidade Presencial com 15 horas-aula (435 vagas distribuídas em 5 oficinas regionais com 87 vagas cada).
Etapa 4: Formação de Mediadores – Modalidade EaD com 45 horas-aula (435 vagas em entrada única).
Etapa 5: Oficina de Formação de Mediadores – Modalidade Presencial com 15 horas-aula (54 vagas em entrada única em Brasília).
As disciplinas serão discutidas à luz dos Instrumentos Internacionais de defesa de Direitos Humanos da Criança e Adolescente, da Constituição Federal, do ECA e da Lei do Sinase, incorporando as mais recentes contribuições acadêmicas a respeito do tema.
As vagas serão preenchidas por equipes dos programas de execução de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado, nos âmbitos estadual, distrital e municipal; e, ainda por técnicos do Judiciário, Ministério Público e Defensorias, bem como conselheiros de direitos e tutelares.


Mais informações pelo telefone (61) 3347-7351 ou e-mail ceag@unb.br

Link de origem http://www.educar.tv/sinase/convite/convite.html , acesso em 16/08/2013 as 07:52

sexta-feira, 5 de julho de 2013

CNJ: Problemas no sistema socioeducativo brasileiro persistem e até pioram, diz desembargador Guilherme Calmon*

 O desembargador do TRF2 e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Guilherme Calmon, disse, na última quarta-feira, 3 de julho, que os problemas no sistema socioeducativo brasileiro persistem e até pioraram desde o último diagnóstico feito pelo Conselho nas unidades de internação de adolescentes, em 2011. Calmon, que é supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), representou o CNJ em audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, sobre os problemas do sistema socioeducativo.
        Ao discorrer sobre as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo CNJ desde a edição da pesquisa Panorama Nacional: a Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, Calmon disse que um dos problemas que persistem é a falta de apoio dos governos estaduais e distrital aos sistemas socioeducativos. "O CNJ não está satisfeito com o estágio atual do sistema socioeducativo no Brasil; os problemas são inúmeros", afirmou...

Leia Mais: PROMAD

CDHM avalia sistema socioeducativo para menores infratores