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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


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sábado, 5 de março de 2016

Audiência pública debate desafios para as políticas públicas para jovens e adolescentes

Representantes de entidades ligadas ao sistema de socioeducação do Paraná reuniram-se na manhã desta terça-feira (10) para levantar as demandas e os desafios para as políticas públicas para jovens e adolescentes do estado. Durante a audiência pública, proposta pela Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania daAssembleia Legislativa, com apoio do Movimento Paraná Contra a Redução da Maioridade Penal e do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, os participantes apontaram os investimentos necessários para garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, em áreas como saúde, educação, moradia, profissionalização e convivência familiar.
“Temos hoje muitos Centros de Socioeducação (Cense) que estão em situações que não são as recomendadas, com problemas de segurança, alimentação, estudo e ressocialização. Então precisamos fazer uma reflexão sobre os caminhos tomados pelos Censes nos últimos anos e quais os caminhos que nós podemos tomar agora, para melhorar”, afirmou o deputado Tadeu Veneri (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania...

Leia mais: ALEP

CRESS-PR participa de audiência que discutiu Socioeducação no Paraná

Nesta terça-feira, 10, aconteceu na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) a Audiência Pública que discutiu os desafios da Socioeducação no Paraná. A audiência foi promovida pelo Movimento Paraná Contra a Redução da Maioridade Penal, Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da ALEP e pelo Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA/PR).
A mesa foi presidida pelo deputado estadual Tadeu Veneri, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da ALEP, e contou com a representação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), da Defensoria Pública do Paraná, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), da Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedca-PR), do Sindicato dos Servidores da Socioeducação do Paraná (Sindsec) e dos deputados estaduais Chico Brasileiro e Professor Lemos...

Leia Mais: CRESS-PR

Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em Ponta Grossa têm aulas de literatura baseadas em letras de rap

Quarta-Feira, Dia 13 de Janeiro de 2016
Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em Ponta Grossa (PR) estão tendo a oportunidade de participar de oficinas de literatura portuguesa e inglesa, por meio do estudo de letras de músicas de rap. O projeto “Livres para ler”, resultado de uma parceria entre o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Ponta Grossa (PR) e a Faculdade Secal, já atendeu a 50 jovens que estão prestes a deixar o Centro de Socioeducação (Cense) de Ponta Grossa e conta com 17 voluntários da área de Letras...

Leia mais: Justiça em Foco
 

Paraná estuda adotar controle eletrônico no sistema socioeducativo

A Comissão de Monitoração Eletrônica, da Secretaria de Estado da Justiça, estuda a possibilidade de implementar monitoramento eletrônico para o Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná. O Estado pode vir a ser pioneiro no país na aquisição e efetivação das tornozeleiras eletrônicas na socioeducação em que a discussão tem se pautado no princípio da menor intervenção. 
A reunião nesta quinta-feira (14) para debater o assunto foi presidida pelo secretário de Estado da Justiça, Leonildo de Souza Grota, discutiu a possibilidade da elaboração de um projeto de monitoração eletrônica que se adeque e qualifique o atendimento socioeducativo, sem prejuízo ao adolescente. 
Para o secretário, a comissão constituída irá avaliar a medida a fim de promover a inclusão social dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. “Vejo um grande avanço por parte da socioeducação ao aproximar o adolescente de sua família e garantir um princípio da legislação que é a menor intervenção”. 
O presidente da Comissão de Monitoração Eletrônica, Maurício Kuehne, reforça os avanços que a medida acarretará para a socioeducação do Paraná. “Para o adolescente em conflito com a lei a proposta pode ser uma alternativa benéfica e significativa, pois em determinadas hipóteses ele não necessitará ficar privado de liberdade. No entanto, se o projeto tiver continuidade só poderá ser proposto com aceitação do juiz, do adolescente e dos seus familiares, que deverão ser igualmente consultados.”...

Leia Mais: Governo do Paraná

Processos envolvendo jovens infratores acabam resolvidos rapidamente

Diferente do que nos acostumamos a ver na Justiça Comum, os casos envolvendo menores de idade enfrentam um processo célere. A promotora de Justiça Heloise Kuniyoshi Casagrande explica que após apreendido, o adolescente deve ser apresentado a um promotor em até 24 horas. Além disso, para os casos graves são somente 45 dias para se concluir todas as fases do processo, desde a investigação policial até a emissão da sentença por um juiz...

Leia mais: Bem Paraná

Reincidência alta no Paraná

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de cada cinco jovens flagrados em ilícitos, pelo menos um é reincidente. O último estudo do sobre o tema, publicado em 2013, apontava que o índice de reincidência ficava em cerca de 23% no Paraná. Segundo a promotora Heloise, entre os jovens que cometem crimes mais leves, a maioria acaba não reincidindo. O problema são os jovens apreendidos em ocorrências graves...

 Leia mais: Bem Paraná

Defensores públicos inspecionam Cense São Francisco

A Defensoria Pública do Paraná realizou na última sexta-feira (12) uma inspeção no Centro de Socioeducação (Cense) São Francisco, em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. Os defensores públicos Lauro Gondim Guimarães, Nize Lacerda e Andreza Menezes visitaram o local e avaliaram as condições estruturais da unidade, destinada a abrigar adolescentes em conflito com a lei. Atualmente, 90 adolescentes cumprem medida de internação definitiva no Cense São Francisco.

Um dos principais problemas identificados durante a inspeção foi a estrutura física inadequada. “A primeira impressão é de que a unidade se assemelha muito a uma unidade prisional, característica que, por si só, revela-se inadequada para se desenvolver as atividades socioeducaticas”, avalia Andreza...

Leia mais: Defensoria Pública do Estado do Paraná

MEMÓRIA DE REUNIÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇÃO DO PARANÁ (SINDSEC) E SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS (SEJU) DE 01° DE MARÇO DE 2016.

sábado, 3 de outubro de 2015

Manifesto de servidores do Cense Londrina II, referente ao Regimento Interno.



ANEXO-1

 

Classificação Brasileira de Ocupações

Sócioeducador
5153 :: Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei

5153-25  -  Sócioeducador

Data
Evento
Ocupação Anterior
Ocupação Nova
31/01/2013
OI
   

5153-25 - Sócioeducador
Agente de apoio socioeducativo, Agente de segurança socioeducativa, Agente educacional, Atendente de reintegração social
Descrição Sumária
Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal,social e a adolescentes em conflito com a lei. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.





sexta-feira, 4 de setembro de 2015

PARÂMETROS NORMATIVOS - Aberto prazo para sugestões ao regime interno das unidades de socioeducação.

Publicado em 04/09/2015 17:44

Começou nesta sexta-feira (04) o prazo para envio de sugestões relacionadas ao Regimento Interno das Unidades de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná. 

A versão preliminar do texto está disponível para consulta pública (acesse aqui) e as sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail dease@dease.pr.gov.br com as seguintes informações: nome, instituição, texto original, seguido da proposta de alteração e justificativa...

Leia mais: Agência de Notícias do Paraná 

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

RESOLUÇÃO Nº 080 - GS/SEJU

Institui o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

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RESOLUÇÃO Nº 074 - GS/SEJU

Dispõe sobre o instituto da realocação dos servidores pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, lotados no Departamento de Atendimento Socioeducativo.

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RESOLUÇÃO Nº 071 - GS/SEJU

Estabelece o processo para a escolha de Diretor de Unidade Socioeducativa do Estado do Paraná.

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RESOLUÇAO Nº 043 - GS/SEJU

Cria e regulamenta a Central de Vagas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade do Estado do Paraná disciplinando procedimentos administrativos para a implementação e transferências de adolescentes em conflito com a lei nas Unidades respectivas.

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RESOLUÇÃO Nº 035 - GS/SEJU

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Candidatos a Diretores e Assistentes de Programas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade.

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RESOLUÇÃO Nº 030 - GS/SEJU

Regulamenta diagnóstico preventivo a ser realizado pela equipe técnica dos Centros de Socioeducação quando do recebimento dos adolescentes com transtornos mentais e institui mecanismos de fiscalização e monitoramento dos casos identificados.

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RESOLUÇÃO Nº 029 - GS/SEJU

 Institui Comissão para análise da proposta de instituição dos programas de atendimento de internação e semiliberdade com análise dos procedimentos para autoavaliação dos sistemas de atendimento Socioeducativo na Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

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Autorização de visita institucional

Regras: Tendo em vista a demanda de visitas institucionais e a necessidade de salvaguardar os adolescentes de exposição e constrangimento, as visitas institucionais aos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade são excepcionais e restritas a periodicidade de uma vez por mês, limitada a 5 pessoas, supervisionada pela Direção da Unidade, condicionada aos seguintes regramentos:
- não será permitida a exposição da imagem e a conversa com adolescentes, nem o acesso aos alojamentos durante o período de permanência dos adolescentes, salvo quando tratar-se de procedimento fiscalizatório pelo Sistema de Garantias de Direito ou de protocolos de pesquisa conforme regramentos descritos em item próprio;
- a realização de fotografia ou imagem somente será permitida na área administrativa;
- os visitantes obedecerão aos procedimentos de segurança da unidade socioeducativa.

* Possuem direito de acesso às unidades socioeducativas independentemente de prévio agendamento: autoridades judiciais, ministério público, defensoria pública, OAB, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, gestores da socioeducação do Estado ou pessoas por estes designados.


Orientativo para recebimento e distribuição de refeições nas Unidades Socioeducativas


1) USUÁRIOS - DIREITOS À ALIMENTAÇÃO
Internos que cumprem medidas Socioeducativas;
Funcionários que cumprem escala de trabalho 12/36 horas conforme Decreto nº 2.471/2004, respeitando a seguinte determinação: - a equipe que trabalha das 7h às 19h, terá direito ao almoço e ao lanche da tarde; - a equipe que trabalha das 19h às 7h, terá direito ao jantar e ao café da manhã. Portanto, cada servidor terá direito a duas refeições diárias custeadas pela SEJU.
Caso o servidor não queira se alimentar das refeições fornecidas pela contratada, deverá assinar declaração específica, a qual será arquivada na Unidade e informado a SEJU. A referida declaração poderá ser revogada a qualquer tempo a pedido do servidor.

2) CARDÁPIOS
A nutricionista da SEJU, ou em sua ausência servidor designado, receberá da empresa até o dia 15 de cada mês impreterivelmente, o cardápio a ser executado no mês subsequente.
O cardápio recebido (via e-mail) será avaliado, e caso existam alterações as mesmas serão encaminhadas à nutricionista da empresa contratada em até 05 dias úteis do recebimento do cardápio, para que sejam observadas as orientações.
Após alterado pela contratada, se necessário, o cardápio será reenviado à nutricionista da SEJU para aprovação.
A Direção da Unidade receberá da empresa contratada, até o dia 25 de cada mês, impreterivelmente, o cardápio aprovado a ser executado no mês subsequente.
Qualquer sugestão pontual da Direção da Unidade sobre as possíveis alterações do cardápio deve ser encaminhada até o dia 30 do mês anterior, com justificativa circunstanciada, via e-mail à nutricionista da SEJU, ou servidor designado, para que a mesma(o) entre em contato com a contratada e sugira a alteração.

3) DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES ENCARREGADOS DO RECEBIMENTO
O Diretor da Unidade designará, a seu critério, 01 servidor e um suplente com a incumbência de recebimento da alimentação diariamente entregue.
Independentemente de aviso, periodicamente o diretor(a) da Unidade, servidor designado e/ou a nutricionista da SEJU poderão realizar visita para fiscalização da cozinha da contratada, acompanhando todo o processo de produção.

4) HORÁRIO DE ENTREGA DAS REFEIÇÕES PELA CONTRATADA À CONTRATANTE
O horário e local de entrega das refeições serão estabelecidos pela Direção da Unidade, variando entre 10:30 e 11:30h (almoço) e 16:30 e 17:30h (jantar).
Considerando que após 01 (uma) hora do recebimento, as refeições perdem temperatura e inicia-se o processo de deterioração,tornando-as impróprias ao consumo humano, as refeições deverão estar inteiramente distribuídas em no máximo 01 hora após o seu recebimento na Unidade.
Dessa forma, considerando o horário máximo de chegada das refeições ao Cense, as mesmas deverão ser servidas aos internos até às 12:30h (almoço) e até às 18:30h (jantar).
Ficando o café da manhã e lanche da tarde servidos a critério da Direção da Unidade em conformidade com as suas atividades.

5) RECEBIMENTO
A portaria da Unidade deverá realizar diariamente o registro do nome dos funcionários da contratada responsável pela entrega, bem como, o horário de chegada do veículo para entrega das refeições.
Em local apropriado, as refeições serão recebidas, na presença de representante da contratada e do servidor responsável designado pela Direção.
Para o recebimento adequado das refeições entregues, o servidor responsável deverá cumprir obrigatoriamente os seguintes requisitos:
  1. verificação do cumprimento do horário de entrega preestabelecido, conforme item 4, admitindo-se variação de 15 minutos;
  2. recebimento em espaço físico previamente destinado para esse fim, dotado de uma balança e termômetro de alimentos;
  3. conferência do quantitativo indicado na Nota remessa/Borderô com o efetivamente entregue;
  4. retirada de 01 (uma) unidade de marmitex (amostra) para controle da temperatura e do peso.
Obs.: Guardar refrigerada a amostra por no mínimo 03 dias, identificando a data em cada embalagem. Analisar sensorialmente (sabor, odor, aparência, consistência) da unidade de marmitex utilizada como amostra;
Conferir a composição da refeição do marmitex entregue com o cardápio previamente estabelecido, sendo que as divergências deverão ser comunicadas ao fiscal do contrato (Direção da Unidade);
Conferir se a quantidade recebida está de acordo com a solicitada, e em caso de conformidade, atestar o recebimento na Nota remessa/Borderô diário, liberando o veículo de entrega;
Atestado o recebimento na Nota remessa/Borderô, as refeições são consideradas entregues, desobrigando a contratada por alterações decorrentes de seu manuseio, no interior da Unidade.

6) INADEQUAÇÃO NO FORNECIMENTO
Verificados os requisitos elencados no item 5 (RECEBIMENTO), caso seja constatada inadequação das refeições entregues, obrigatoriamente o servidor responsável pelo recebimento deverá comunicar de imediato ao fiscal do contrato (Direção da Unidade), que por sua vez, comunicará à contratada.
Ocorrências mais frequentes:
6.1 Horário de recebimento: constatação de atraso injustificado, superior ao limite de tolerância de 15 minutos. Em alguns casos, justifica-se pela ocorrência de situações tais como acidentes, congestionamento anormal, interrupção de vias de acesso que alterem o trajeto, pneu furado, dentre outras;
6.2 Condições de higiene do veículo e embalagens: constatação de que o(as) mesmo (as) não está devidamente limpo(as);
6.3 Cardápio diferente do divulgado: constatação de que algum(s) dos itens que deveriam compor o cardápio do dia, foram substituídos, sem prévio aviso à Direção da Unidade;
6.4 Temperatura: constatação de temperatura inferior. Admite-se variação de temperatura de 55ºc em até 5ºc (cinco graus Celsius).
6.5 Peso: constatação de peso incompatível, mediante comparação entre o constante no contrato e o da refeição colhida para amostra;
6.6 Análise sensorial: constatação de alteração que resulta em sabor e odor característico ou extremamente salgada, bem como alteração de aparência e consistência;
6.7 Objetos estranhos: constatação da presença de objetos estranhos (metais, plásticos, etc);
6.8 Quantitativo: constatação de quantidade de refeições (quantitativo total) entregue inferior à quantidade solicitada;
Encaminhamento:
Primeiramente, as ocorrências elencadas nos itens “6.1”, “6.2” e “6.3”, deverão ser comunicadas por e-mail ao responsável pela contratada (nesta fase não é necessário notificar a nutricionista da SEJU).
Caso seja observada reincidência em frequência acima de 03 (três) vezes no período de 30 dias, não sendo sanada após comunicado à contratada, a Direção da Unidade deve encaminhar memorando relatando a ocorrência à nutricionista da SEJU para as devidas providências.
Considerando-se que o teste de amostragem é realizado em uma única unidade de refeição (marmitex), constatada alguma das irregularidades elencadas nos itens “6.4”, “6.5”, “6.6” e “6.7”, deverá o servidor responsável pelo recebimento, observar mais duas refeições do hotbox.
Caso a inadequação persista, a nutricionista da empresa contratada deve ser comunicada por telefone imediatamente, posteriormente formalizado via e-mail, e o hotbox deverá ser recusado e devolvido (no mesmo momento) à contratada, que terá o prazo de 01 (uma) hora a partir da comunicação formal da ocorrência para repor as refeições.
A ocorrência elencada no item “6.8” deverá ser comunicada de imediato por telefone, posteriormente formalizado via e-mail, à nutricionista responsável da empresa contratada, que deverá em no máximo 01 (uma) hora entregar as refeições faltantes.
Verificada inadequação, estando presente o representante da contratada no ato da entrega, este será informado do motivo da devolução. Esta informação ao motorista não exclui a necessidade de comunicação formal imediata à contratada.
Caso sejam observadas as ocorrências elencadas nos itens “6.4”, “6.5”, “6.6” “6.7” e “6.8”, em frequência acima de 02 (duas) vezes no período de 30 dias, não sendo sanada após comunicado à contratada, a Direção da Unidade deve encaminhar a ocorrência através de memorando ao DEASE para as devidas providências.
É DE RESPONSABILIDADE DA DIREÇÃO DA UNIDADE MANTER O TELEFONE (INCLUSIVE CELULAR) DA EMPRESA FORNECEDORA DE REFEIÇÕES, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA O RECEBIMENTO DAS REFEIÇÕES.

7) DISTRIBUIÇÃO INTERNA DAS REFEIÇÕES
Não constatadas irregularidades, a próxima etapa consistirá na distribuição das refeições aos adolescentes.
Considerando as dimensões físicas das Unidades, deverá ser avaliado e disponibilizado pela Direção, em conjunto com o funcionário designado para o recebimento das refeições, o contingente de Educadores necessários para a execução da distribuição das refeições em até 01 (uma) hora da chegada.
Por questões de higiene, e para agilizar a remoção dos resíduos, após o consumo das refeições, deverão ser recolhidas todas as embalagens utilizadas (marmitas e sacos plásticos). O lixo reciclável (embalagens) deve ser separado do lixo orgânico (restos de alimentos) e acondicionado em sacos plásticos em local adequado até o recolhimento.

8) ENCAMINHAMENTO DA INADEQUAÇÃO NO FORNECIMENTO
Somente serão recebidas e analisadas pelo DEASE, reclamações/sugestões devidamente instruídas via memorando, após realizadas as tentativas de adequação junto à contratada ou quando da repetição da ocorrência em no mínimo 03 vezes no período de 30 dias.
A instrução é composta de três documentos, cujo teor é essencial à análise da inadequação:
  • Memorando do Diretor da Unidade ao DEASE;
  • Documento com relatos contendo: data da ocorrência, descrição do ocorrido e das providências tomadas, cópias das comunicações junto à contratada, fotografias (quando pertinente).
O DEASE fará a análise e emitirá parecer para posterior encaminhamento à DG/SEJU para análise da demanda, tomando as medidas administrativas cabíveis juntamente com os setores técnicos da SEJU.

9) DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E EMBALAGENS
A Unidade deverá realizar a separação das embalagens dos resíduos de alimentos, para que seja realizada a correta destinação de cada resíduo. A empresa fornecedora não é responsável pelo recolhimento do lixo (restos de alimentos e embalagens usadas).

10) CONSIDERAÇÕES FINAIS
Casos omissos serão tratados pelo DEASE/SEJU.
Pedro Ribeiro Giamberardino – e-mail pedrorg@seju.pr.gov.br – telefone 41-3221-7263.
Marcio Schimidt – e-mail marcioschmidt@dease.pr.gov.br – telefone 41-3221-7277.
Juliana M Schneider – e-mail julianams@dease.pr.gov.br – telefone 41-3221-7215.