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Constituição Federal Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou a imagem;


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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

RESOLUÇÃO Nº 080 - GS/SEJU

Institui o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

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RESOLUÇÃO Nº 074 - GS/SEJU

Dispõe sobre o instituto da realocação dos servidores pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, lotados no Departamento de Atendimento Socioeducativo.

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RESOLUÇÃO Nº 071 - GS/SEJU

Estabelece o processo para a escolha de Diretor de Unidade Socioeducativa do Estado do Paraná.

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RESOLUÇAO Nº 043 - GS/SEJU

Cria e regulamenta a Central de Vagas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade do Estado do Paraná disciplinando procedimentos administrativos para a implementação e transferências de adolescentes em conflito com a lei nas Unidades respectivas.

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RESOLUÇÃO Nº 035 - GS/SEJU

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Candidatos a Diretores e Assistentes de Programas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade.

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RESOLUÇÃO Nº 030 - GS/SEJU

Regulamenta diagnóstico preventivo a ser realizado pela equipe técnica dos Centros de Socioeducação quando do recebimento dos adolescentes com transtornos mentais e institui mecanismos de fiscalização e monitoramento dos casos identificados.

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RESOLUÇÃO Nº 029 - GS/SEJU

 Institui Comissão para análise da proposta de instituição dos programas de atendimento de internação e semiliberdade com análise dos procedimentos para autoavaliação dos sistemas de atendimento Socioeducativo na Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

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